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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 008/2015.
Altera a redação do inciso IV do art. 13
da Lei nº 1077, de 27 de dezembro de
2004, que Reestrutura o Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores
Efetivos do Município de Pareci Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 13, da Lei nº 1.077, de
27 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente municipal na seguinte
razão:
a) alíquota até 31/12/2015: 3%;
b) alíquota de 01/01/2016 à 31/12/2018: 4%;
c) alíquota de 01/01/2019 até 31/12/2044: 6,25%”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08
de janeiro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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