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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CITRICULTURA - PROMIC.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-19 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 013/2015, de 11 de março de 2015.
2015-03-11 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei nº 6/2015.
2015-03-05 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua devolução através do ofício SMA nº 023/2015, de 05 de março de 2015.
2015-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-02-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 006/2015.
Institui o Programa Municipal de
Incentivo à Citricultura - PROMIC.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas
atribuições legais que são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Citricultura -
PROMIC, que será gerido e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, com objetivo de incentivar a produção de citros no Município como atividade
econômica e sustentável.
Art. 2º O PROMIC terá como objetivos:
I - fortalecer a citricultura como atividade econômica sustentável; 
II – aumentar a produtividade dos pomares, a qualidade dos frutos e a
rentabilidade dos produtores;
III – permitir que o Município atue como fomentador de novas tecnologias,
possibilitando a implantação de alternativas para o produtor rural;
IV – promover ações integradas, gerando novas perspectivas para os
produtores rurais;
V – incentivar a recuperação e manutenção das áreas de preservação
permanente;
VI – contribuir na medida do possível, com os programas executados pelo
Município.
Art. 3º Para efeitos desta Lei considera-se:
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
I - Termo de Adesão e Compromisso: documento por meio do qual o
produtor rural oficializa seu interesse em aderir ao Programa Municipal de Incentivo à
Citricultura, se comprometendo a receber e prestar as informações necessárias aos
técnicos responsáveis pelo diagnóstico e pela elaboração do Projeto Técnico Individual da
Propriedade, bem como ao cumprimento das metas anuais que serão propostas;
II - Projeto Técnico Individual: documento elaborado por técnicos
especializados da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Emater,
contendo o cadastro do produtor rural, a área de cultivo, o diagnóstico inicial com
informações agronômicas, ambientais, sociais e econômicas da(s) propriedade(s) do
produtor rural aderente ao Programa, onde serão expostas as metas anuais que o
aderente deverá atingir em suas áreas de produção durante a vigência do Termo de
Adesão e Compromisso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através da
subvenção em serviços de máquinas, análise de solo e folhar, assistência técnica,
aquisição de calcário e aquisição de mudas cítricas, de acordo com o Projeto Técnico
Individual e mediante assinatura do Termo de Adesão.
Art. 5° Será estabelecido por Decreto, o regulamento do Programa, o
número de citricultores beneficiados pelo programa a cada ano, e o valor máximo
subsidiado para cada muda de citros.
Art. 6° Para se cadastrar no PROMIC, o citricultor deverá apresentar na
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, dentro dos prazos estabelecidos por decreto,
os seguintes documentos: 
I – certidão negativa de débitos municipais;
II – matrícula atualizada da propriedade;
III – talão de produtor;
IV – cópias de documentos de CPF e RG; 
V – cópia do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR;
VI – contrato de arrendamento e/ou parceria, quando for o caso. 
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 7º O processo de seleção se dará por meio de avaliação da
documentação apresentada no cadastro e posterior diagnóstico da propriedade, levando
em consideração os seguintes itens conforme tabela abaixo:
TABELA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPRIEDADES
Requisitos de avaliação Pontuação
Sucessão Familiar 30
Cadastro Ambiental Rural - CAR 10
Geração de Emprego 05
Emissão de Notas Fiscais de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00 08
Emissão de Notas Fiscais de R$ 10.000,01 a R$ 30.000,00 12
Emissão de Notas Fiscais de R$ 30.000,01 a R$ 80.000,00 15
Emissão de Notas Fiscais acima de R$ 80.000,01 20
Parágrafo Único. Os citricultores contemplados pelo PROMIC, no Processo
de Seleção, não poderão participar de nenhum processo de seleção do programa num
prazo de cinco anos, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, podendo se
inscrever no caso de não haver número suficiente de contemplados.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 17 de
fevereiro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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