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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO/RS.
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-17 Proposição arquivada S Arquivamento realizado.
2015-03-17 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica(Lei nº2.254,de 11 de março de 2015).
2015-03-17 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº2.254,de 11 de março de 2015.
2015-03-11 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-03-05 Proposição aprovada em 1º turno U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-03-05 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-02-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 011/2015.
Dispõe sobre a criação de Escola
Municipal de Educação Infantil no
Município de Pareci Novo / RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica criada uma Escola de Educação Infantil denominada Escola
Municipal de Educação Infantil “Professora Elisane Schneiders Lutckmeier”,
situada na Rua Professor Jacob Antonio Rohr, nº 21.
Art. 2° A Escola Municipal de Educação Infantil Professora Elisane
Schneiders Lutckmeier integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de
fevereiro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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