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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 011/2015.
Dispõe sobre a criação de Escola
Municipal de Educação Infantil no
Município de Pareci Novo / RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica criada uma Escola de Educação Infantil denominada Escola
Municipal de Educação Infantil “Professora Elisane Schneiders Lutckmeier”,
situada na Rua Professor Jacob Antonio Rohr, nº 21.
Art. 2° A Escola Municipal de Educação Infantil Professora Elisane
Schneiders Lutckmeier integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de
fevereiro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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