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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CORAL MUNICIPAL CULTURAL DE PARECI NOVO.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-02 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-04-02 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.256, de 24 de março de 2015).
2015-04-02 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.256, de 24 de março de 2015.
2015-03-23 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-03-19 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-03-19 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-02-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI N.º 010/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar auxílio financeiro ao Coral
Municipal Cultural de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
 L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro ao Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, no valor de R$ 33.500,00 (trinta e
três mil e quinhentos reais), no exercício de 2015.
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para custear as despesas do
Coral Municipal com a contratação de serviços de Regência do Coral e da Orquestra
Municipal, transporte dos integrantes para apresentações e as despesas com a
contratação de professor de técnica vocal, conforme Plano de Trabalho em anexo, que é
parte integrante desta Lei.
Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1º, dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura – Atividade 2038 – Manutenção
Calendário de Eventos Culturais –3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.
Art. 4° O convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até o
dia 31/12/2015, devendo o Coral Municipal Cultural de Pareci Novo prestar contas junto à
Secretaria Municipal da Fazenda, anexando toda a documentação comprobatória, no
prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de fevereiro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2015
Convênio que celebram entre si o Município
de Pareci Novo e o Coral Municipal Cultural
de Pareci Novo, visando o desenvolvimento
de programas culturais e o estímulo à prática
da música no Município.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do
CPF n° 696.250.340-72, residente e domiciliado na Avenida Vinte de Março, nº 2625,
Porto Maratá, Pareci Novo, RS, e CORAL MUNICIPAL CULTURAL DE PARECI NOVO,
inscrito no CNPJ sob n° 03.280.770/0001-23, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich,
s/nº, Pareci Novo/RS, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por
seu presidente..., CPF...., RG..., residente e domiciliado..., nº..., ..., Pareci Novo/RS,
firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de ..., e de
acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro para
custear as despesas do Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, de acordo com o Plano
de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Cultura e à
Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do Plano de Trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos
recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o término da
vigência;
IV – Integrar toda a comunidade, desde as crianças em idade escolar até
os adultos da terceira idade, da seguinte maneira:
a) Difundir e estimular a prática musical, tendo em vista o
desenvolvimento artístico e a valorização humanística da coletividade;
b) Empregar novas formas de comunicação grupal e social, mediante a
participação ativa junto à prática de canto e da música instrumental;
c) Aprimorar a cultura musical de seus associados realizando cursos,
seminários e outras atividades congêneres;
d) Promover viagens culturais para difundir a prática musical;
e) Promover o intercâmbio entre grupos dedicados à atividades artístico￾culturais;
f) Proporcionar novas oportunidades de vida social e de recreação junto à
comunidade, principalmente aos grupos de terceira idade.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do
presente convênio até o dia 31/12/2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
Serão repassados R$ R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) no
exercício de 2015, na conta bancária da CONVENENTE, nos meses de abril, junho e
setembro, conforme Comunicação Interna nº 001/2015 expedida pela Secretaria
Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio está
prevista na seguinte rubrica:
12.01 Secretaria Municipal da Cultura
Atividade 2038 Manutenção Calendário Eventos Culturais
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento
de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos
os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Pareci Novo, RS, ..... de ..... de 2015.
Coral Municipal Cultural de Pareci Novo
Convenente
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Concedente
 
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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