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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-02 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-04-02 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.255, de 24 de março de 2015).
2015-04-02 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.255, de 24 de março de 2015.
2015-03-23 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-03-19 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-03-19 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-03-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 009/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio de Cooperação Técnica com
a Associação Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no
art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, tendo como
objetivo a cooperação técnica na prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos,
resgates técnicos (aquático, altura e veicular) e atividades de apoio à Defesa Civil local. 
Art. 2° O Município repassará à Entidade no exercício de 2015, o valor total
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão repassados em três parcelas iguais, nos
meses de abril, junho e setembro, respectivamente, devendo o valor ser aplicado,
exclusivamente, no objeto do Convênio, cuja minuta é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em
conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do rendimento
de aplicações financeiras por ocasião da prestação de contas.
Art. 4º O presente Termo de Convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura.
Art. 5° Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 2º, dotação
orçamentária própria do Gabinete do Prefeito Municipal – Atividade 2049 – Manutenção
Defesa Civil Municipal –3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de
março de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal 
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ... /20...
CONVÊNIO que celebram o Município
de Pareci Novo e Associação Civil
Corpo de Bombeiros Voluntários de
São Sebastião do Caí, visando a
cooperação técnica na prevenção e
combate a incêndios, buscas e
salvamento e apoio à Defesa Civil
Municipal.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, nº 70, Centro, neste Município, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o
Sr RAFAEL ANTONIO RIFFEL, brasileiro, casado, CPF n° 696.250.340-72, RG n°
2057650828 SSP/RS, denominado de agora em diante de MUNICÍPIO, e, de outro lado,
a ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ, inscrita no CNPJ sob n° 00.703.743/0001-28, com sede na Avenida Osvaldo
Aranha, nº 1.120, São Sebastião do Caí, RS, representada neste ato por seu Presidente,
o Sr ANDERSON JOCIEL DA ROSA, brasileiro, solteiro, CPF n° 018.598.170-41, RG n°
8101375122, aqui denominada ENTIDADE, celebram o presente CONVÊNIO, com base
na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de 2015, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo o desenvolvimento de atividades
conjuntas para a cooperação técnica na prevenção e combate a incêndios, buscas e
salvamentos, resgates técnicos (aquático, altura e veicular) e atividades de apoio à
Defesa Civil do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO se compromete a repassar no
exercício de 2015, o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão repassados
em três parcelas iguais, nos meses de abril, junho e setembro, respectivamente,
mediante depósito bancário em conta específica aberta especialmente para este fim.
Enquanto os recursos não forem utilizados, deverão ser aplicados em
caderneta de poupança, quando não movimentados em período superior a 01 (um) mês,
sendo que os rendimentos provenientes desta aplicação deverão ser aplicados no mesmo
objeto.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Para a liberação e o repasse da segunda e terceira parcelas, a ENTIDADE
deverá realizar a prestação de contas parcial referente à primeira parcela, sendo que a
mesma deverá ser aprovada pelos Departamentos responsáveis da Administração
Municipal, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 01/2015.
As eventuais despesas bancárias deverão ser custeadas pela ENTIDADE,
com recursos próprios, mediante depósito na respectiva conta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE
A ENTIDADE deverá desenvolver atividades visando a execução do objeto
deste convênio, comprometendo-se a empregar o valor repassado pelo MUNICÍPIO, no
seguinte:
a) Cursos de qualificação;
b) Aquisição de equipamentos e materiais especializados;
c) Manutenção de viaturas (mecânica, chapeação e elétrica);
Compete ainda, à ENTIDADE:
a) Proceder nas remoções de pacientes, em casos de urgência e
emergência, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
b) Realizar cursos de formação e especialização dos Bombeiros, em nível
básico, de técnica e tática de combates a incêndio, condução e operação de viaturas,
buscas, salvamentos e socorrismo;
c) Promover a orientação e administração técnica e tática permanente do
pessoal, visando o bom funcionamento e eficiência dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente convênio serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITO MUNICIPAL
01. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
2049. MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
Recurso 001 – Livre 
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao Executivo e Legislativo Municipal, o direito de
fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados e to Termo de Convênio
firmado, valendo-se inclusive, do assessoramento do Controle Interno, quando for o caso,
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
podendo solicitar relatórios e documentações comprobatórias, bem como, realizar
vistorias a qualquer tempo. Cumpre ainda ao Município a supervisão periódica para o
aprimoramento dos serviços prestados à comunidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE deverá prestar contas dos recursos recebidos junto ao Poder
Executivo Municipal em duas etapas, sendo a primeira realizada parcialmente até o final
do mês de maio do exercício vigente e, a segunda, em até 30 (trinta) dias após o término
do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente convênio terá sua vigência por 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado e/ou rescindido, por qualquer
dos partícipes, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias, ou a
qualquer tempo em face de superveniência, de impedimento legal que o torne formal ou
materialmente inexeqüível, e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer
uma das cláusulas ou condições nele estipuladas.
A rescisão deste convênio por parte do MUNICÍPIO ou da ENTIDADE, não
dará direito a nenhuma espécie de indenização ou reparação a qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplência do CONVENENTE, o MUNICÍPIO determinará o
bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis
e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais. O desvio da
finalidade prevista neste convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio
e/ou subvenção, pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para a solução de qualquer litígio emergente deste CONVÊNIO fica eleito o
Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer
outro, ainda que privilegiado.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
E, por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
 
Pareci Novo, RS, ... de ... de 20.....
ANDERSON JOCIEL DA ROSA
Associação Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí
Presidente
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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