Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 013/2015.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e
na LDO/2015, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) no Orçamento Anual de
2015, em virtude da seleção do Contrato de
Repasse nº 808559/2014 – MAPA para a
Aquisição de uma Patrulha Mecanizada,
celebrado entre o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o Município de
Pareci Novo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelos arts. 47 e 54 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do
PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Aquisição de Patrulha
Agrícola Mecanizada”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, da
LDO para 2015, Lei nº 2.199, de 22/08/2014, denominada “Aquisição de Patrulha
Agrícola Mecanizada”.
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, da
LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014 e abrir crédito especial adicional no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
20. AGRICULTURA
601. PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0133. INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
1027. AQUISIÇÃO PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA / 1020142-08
636. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 2.500,00
Rec. 001 – Recurso Livre
637. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 97.500,00
Recurso 1027 – Aquisição Patrulha Mecanizada 1020142-08
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da operação nº 1020142-08 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de uma Patrulha Agrícola
Mecanizada, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), e a
contrapartida municipal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a qual terá a
redução da seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
20. AGRICULTURA
601. PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0133. INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
1045. MELHORIA NA ESTRUTURA DA ZONA RURAL
430. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 2.500,00
Rec. 001 – Recurso Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10
de março de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000