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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaALTERA A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INGRESSO NO CARGO EFETIVO DE ATENDENTE DE CRECHE, CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-20 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-04-20 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.259, de 07 de abril de 2015).
2015-04-20 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.259, de 07 de abril de 2015.
2015-04-06 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-04-02 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-04-02 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 015/2015.
Altera a escolaridade exigida para in￾gresso no cargo efetivo de Atendente de
Creche, constante no Anexo I da Lei
Complementar nº 381/1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica alterada a escolaridade exigida para o cargo efetivo de Atenden￾te de Creche, Padrão 04, Coeficiente 1,60, constante no Anexo I da Lei Complementar nº
381, de 27 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) (...)
b) (...)
1. (...)
2. INSTRUÇÃO - Habilitação específica em curso normal de Magistério
Ensino Médio e/ou diploma em Curso Superior de Pedagogia;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
março de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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