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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 015/2015.
Altera a escolaridade exigida para ingresso no cargo efetivo de Atendente de
Creche, constante no Anexo I da Lei
Complementar nº 381/1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica alterada a escolaridade exigida para o cargo efetivo de Atendente de Creche, Padrão 04, Coeficiente 1,60, constante no Anexo I da Lei Complementar nº
381, de 27 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) (...)
b) (...)
1. (...)
2. INSTRUÇÃO - Habilitação específica em curso normal de Magistério
Ensino Médio e/ou diploma em Curso Superior de Pedagogia;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
março de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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