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materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaCRIA UM CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE TURMA E EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO NO ART. 19, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-20 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-04-20 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.261, de 17 de abril de 2015).
2015-04-20 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.261, de 17 de abril de 2015.
2015-04-17 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-04-16 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-04-16 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-04-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 016/2015.
Cria um cargo em comissão de Chefe de
Turma e extingue cargos do Quadro dos
Cargos em Comissão, no art. 19, da Lei
Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso
XI, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica criado um cargo de Provimento em Comissão de Chefe de
Turma, Padrão 06-C, Coeficiente 2,75, no Quadro dos Cargos em Comissão constante no
art. 19, da Lei Complementar n.° 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º Ficam extintos o cargo em comissão de Assessor do Procurador do
Município, Padrão 07, Coeficiente 2,50 e o cargo em comissão de Assessor Jurídico,
Padrão 07, Coeficiente 2,20, do Quadro dos Cargos em Comissão constante no art. 19, da
Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01
de abril de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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