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materia nº 19/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-06 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-05-06 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.263, de 04 de maio de 2015).
2015-05-06 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.263, de 04 de maio de 2015.
2015-05-04 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-04-30 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-04-30 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Par emissão de parecer da CGP.
2015-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 019/2015.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01
(um) servidor para ocupar o cargo de
Professor Área de Educação Física.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº
1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei
380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Educação Física, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de até 06 (seis) meses, para suprir
necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada uma única vez, por
igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
classe C-1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de
18 de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de
abril de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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