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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 018/2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 1.820,46 (um mil e oitocentos
e vinte reais e quarenta e seis centavos)
no Orçamento Anual de 2015, referente à
restituição de saldo financeiro do
Convênio SEHABS/DESAN 2853/2013 -
Construção de Módulos Sanitários II, em
virtude de encerramento do objeto deste
convênio, e dá outras providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 1.820,46 (um mil e oitocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos),
na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcionalprogramática:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
17. SANEAMENTO
511. SANEAMENTO BÁSICO RURAL
136. IMPLANTAÇÃO MANUT.REDES ÁGUA/ESGOTO
1095. SANEMENTO BÁSICO RURAL/MÓDULOS SANITÁRIOS II
639. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 1.820,46
Recurso 1094 – Construção Módulos Sanitários II
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2014, na
rubrica (51454) - 1.1.1.1.1.50.03.00.00.42 – Banrisul Aplic. Módulos Sanitários II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27
de abril de 2015.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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