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materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.029,35 (UM MIL E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO SEHABS/DESAN Nº 1219/2013 - CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS I, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-06 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-05-06 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.265, de 04 de maio de 2015).
2015-05-06 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.265, de 04 de maio de 2015.
2015-05-04 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-04-30 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-04-30 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 020/2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 1.029,35 (um mil e vinte e
nove reais e trinta e cinco centavos) no
Orçamento Anual de 2015, referente a
restituição de saldo financeiro do
Convênio SEHABS/DESAN 1219/2013 -
Construção de Módulos Sanitários I, em
virtude de encerramento do objeto deste
convênio, e dá outras providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 1.029,35 (um mil e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), na LOA
para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcional￾programática:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
17. SANEAMENTO
511. SANEAMENTO BÁSICO RURAL
136. IMPLANTAÇÃO MANUT.REDES ÁGUA/ESGOTO
1093. SANEAMENTO BÁSICO RURAL/MÓDULOS SANITÁRIOS I
638. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 1.029,35
Receita 1095 – Construção Módulos Sanitários I
 
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2014, na
rubrica (51382) - 1.1.1.1.1.50.03.03.00.37 – Banrisul Aplic.Módulos Sanitários I.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27
de abril de 2015.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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