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materia nº 22/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaFIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-26 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-05-26 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.267, de 15 de maio de 2015).
2015-05-26 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.267, de 15 de maio de 2015.
2015-05-15 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-05-14 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-05-14 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão da parecer da CGP.
2015-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do S
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL |
PARECI NOVO
PROC. RS... QUo -PE/Q2A
Em 20 1 04 | 2045
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2015.
Fixa o Valor Referencial de Vencimentos
dos Servidores Municipais.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados
públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão
um acréscimo de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a contar de maio de
2015.
Art. 2º O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997, passará para R$ 828,82 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos),
conforme estabelece o artigo 1.º dessa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30
de abril de 2015.
ÁEL ANTÔNIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM J. J.
VOTOS A FAVOR
RESULTADO
DA VOTAÇÃO VOTOS CONTRA
eecemoemesamaABSTENÇÕES
1º SECRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000

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