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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Pareci S2obo
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC, RS O24-MC/ooG
EMBO | 04
PROJETO DE LEI Nº PL 002/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM. J J.
VOTOS A FAVOR . a om as:
RESULTADO, JP aos Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos
E z VOTOS CONTRA E .
DA VOTAÇÃO | —— Vereadores do Município de Pareci Novo.
ABSTENÇÕES
1 SECRETÁRIO —
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.034/2012, que fixa o subsídio
dos Vereadores do Município de Pareci Novo, a verba de representação de que trata o artigo 3º da
Lei nº 2.034/2012 e o valor da dedução em caso de falta às sessões de que trata o artigo 5º da Lei nº
2.034/2012 são reajustados no índice revisional proporcional de 8,42% (oito vírgula quarenta e
dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2015, em consonância
com o caput do artigo 6º da Lei nº 2.034/2012.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 2.456,41
(dois mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Sala de sessões, 30 de abril de 2015.
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1º Secretária Presidente
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Ver. Waldir e Ver. Erni Inácio Mendel
2º Secretário Vice-Presidente
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS
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