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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-26 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-05-26 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.269, de 15 de maio de 2015).
2015-05-26 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.269, de 15 de maio de 2015.
2015-05-15 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-05-14 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-05-14 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Parecí
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS. QE MC/OUO
PROJETO DE LEI Nº PL 003/2015
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM] /
RESUPTADO Eme E ONDE A TAVOR Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito
DA VOTAÇÃO )— VOTOS CONTRA e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo.
meme A BSTENÇÕES
|º SECRETÁRIO
Art. 1º O subsídio de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.035/2012, de 14 de
setembro de 2012, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo,
é reajustado no índice revisional proporcional de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a
título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2015, em consonância com o caput do
artigo 5º da Lei nº 2.035/2012.
$ 1º O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 12.275,04 (doze
mil e duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos).
$ 2º O valor mensal percebido pelo Vice-Prefeito será de R$ 6.137,51 (seis mil e
cento e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Sala de sessões, 30 de abril de 2015.
Qrulo Gilne/ da Si va
Ver” Ingrid Noeli Adamy Ver. Paulo Gilnei da Silva
1º Secretária Presidente
Mali PR de 21 boi am -
Vér. Waldir Gonçalvés Braga Ver. Erni Inácio Mendel
2º Secretário Vice-Presidente
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS

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