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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Parecí
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS. QE MC/OUO
PROJETO DE LEI Nº PL 003/2015
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM] /
RESUPTADO Eme E ONDE A TAVOR Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito
DA VOTAÇÃO )— VOTOS CONTRA e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo.
meme A BSTENÇÕES
|º SECRETÁRIO
Art. 1º O subsídio de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.035/2012, de 14 de
setembro de 2012, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo,
é reajustado no índice revisional proporcional de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a
título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2015, em consonância com o caput do
artigo 5º da Lei nº 2.035/2012.
$ 1º O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 12.275,04 (doze
mil e duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos).
$ 2º O valor mensal percebido pelo Vice-Prefeito será de R$ 6.137,51 (seis mil e
cento e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Sala de sessões, 30 de abril de 2015.
Qrulo Gilne/ da Si va
Ver” Ingrid Noeli Adamy Ver. Paulo Gilnei da Silva
1º Secretária Presidente
Mali PR de 21 boi am -
Vér. Waldir Gonçalvés Braga Ver. Erni Inácio Mendel
2º Secretário Vice-Presidente
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS
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