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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PARECI NOVO.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-26 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-05-26 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.270, de 15 de maio de 2015).
2015-05-26 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.270, de 15 de maio de 2015.
2015-05-15 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-05-14 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-05-14 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Pareci Mobo
[CAMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS. QIIHCLOOZ.
em 30 1 04 19201451
PROJETO DE LEI Nº PL 004/2015
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos
Secretários Municipais de Pareci Novo.
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.036/2012, de 14 de setembro de
2012, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é reajustado no índice
revisional proporcional de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a título de revisão geral
anual a ser concedida em maio de 2015, em consonância com o caput do artigo 3º da Lei nº
2.036/2012.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelos Secretários Municipais será de R$
4.708,31 (quatro mil e setecentos e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Sala de sessões, 30 de abril de 2015.
bário Cato Gilnei do Sílvo.
x Ingfid Nóeli Adamy ( Ver. Paulo Gilnei da Silva
1º Secretária Presidente
er. Waldir Gullo A Ver. Erni Inácio Mendel
2º Secretário Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM j. J.
mm YOTOS A FAVOR
RESULTADO
VOTOS CONTRA
DA VOTAÇÃO |) unem
ABSTENÇÕES
1º SECRETÁRIO
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS

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