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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 073/2013.
Autoriza a inclusão de ação no Plano Plurianual
2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 2.162,39 (dois mil,
cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos)
no Orçamento Anual de 2013, referente a restituição
de saldo do Convênio nº 1154/2011 FEAS, acordado
entre a Secretaria de Estado do Trabalho e
Desenvolvimento Social e o Município de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 2.162,39 (dois mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e nove
centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSIST SOCIAL
02. FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08. ASSISTENCIA SOCIAL
244. ASSISTENCIA COMUNITARIA
0130. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
1084. PROGRAMA FEAS – FUNDO ESTADUAL ASSISTENCIA SOCIAL
12054.3.3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.162,39
Rec. 1053 – FEAS
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o Superávit Financeiro apurado na conta (706) –
1.1.1.1.3.08.00.20.00.00 – Banrisul – Cta. Aplicação FEAS 2011, conforme evidenciado
no Anexo 14 – Balanço Patrimonial de 31.12.2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16
de agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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