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materia nº 73/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E NA LDO/2013,BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.162,39 (DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO Nº 1154/2011 FEAS, ACORDADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-19 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.118, de 09 de setembro de 2013.
2013-09-19 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.118, de 09 de setembro de 2013.
2013-09-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-09-05 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-09-05 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada.Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 073/2013.
Autoriza a inclusão de ação no Plano Plurianual 
2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 2.162,39 (dois mil, 
cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) 
no Orçamento Anual de 2013, referente a restituição 
de saldo do Convênio nº 1154/2011 FEAS, acordado 
entre a Secretaria de Estado do Trabalho e 
Desenvolvimento Social e o Município de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 2.162,39 (dois mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e nove 
centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSIST SOCIAL
02. FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08. ASSISTENCIA SOCIAL
244. ASSISTENCIA COMUNITARIA
0130. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
1084. PROGRAMA FEAS – FUNDO ESTADUAL ASSISTENCIA SOCIAL
12054.3.3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.162,39
Rec. 1053 – FEAS 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
 
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito especial o Superávit Financeiro apurado na conta (706) –
1.1.1.1.3.08.00.20.00.00 – Banrisul – Cta. Aplicação FEAS 2011, conforme evidenciado 
no Anexo 14 – Balanço Patrimonial de 31.12.2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 
de agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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