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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Pareci S2obo
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
iproc. rs Q30-HC/00f.
PROJETO DE LEI Nº PL 005/2015
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo do
Município de Pareci Novo.
Art. 1º Fica reajustado em 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento) os
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo, face à revisão geral anual
concedida aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de
que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381/97 — Plano de Carreira dos Servidores — ao qual
estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Sala de sessões, 30 de abril de 2015.
- Gulo Ginei ea Silo
Ver Ingrid Noeli Adam; Ver. Paulo Gilnei da Silva
1º Secretária Presidente
HÉLc Ar: fue Ata edil
Ver. Waldir Góncelvel raça Ver. Erni Inácio Mendel
2º Secretário Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM J. J.
VOTOS A FAVOR
RESULTADO VOTOS CONTRA
DA VOTAÇÃO | ——"2
ABSTENÇÕES
1º SECRETÁRIO
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS
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