br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 25/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.857, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
native_id261

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-26 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-05-26 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.272, de 15 de maio de 2015).
2015-05-26 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.272, de 15 de maio de 2015.
2015-05-15 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-05-14 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-05-14 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-05-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2015.
Altera a redação da Lei Complementar nº
1857, de 18 de fevereiro de 2011.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas
atribuições legais que são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º e § 4º, do art. 40 da Lei
Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 40. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Na hipótese de aproveitamento do integrante do magistério
numas das classes do cargo criado por esta Lei, consoante disposto
no § 1º, deste artigo, e os vencimentos do cargo extinto
ultrapassarem o valor obtido consoante o disposto no art. 29, desta
Lei, que é atribuído à classe do cargo na qual será aproveitado, a
diferença será paga em parcela autônoma de cunho pessoal.”
§ 4º A parcela autônoma não integrará o cálculo para apuração da
vantagem a que se refere o § 4º do art. 11 e a vantagem a que se
refere o § 2º, do art. 12, bem como, para o cálculo das gratificações
previstas nos arts. 32 e 33 desta Lei, e será reajustada no mesmo
índice e épocas do reajuste do padrão referencial.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11
de maio de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

open original →