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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 023/2015.
Altera a redação do art. 1º, § 1º, § 2º e
acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei
Municipal nº 243, de 17 de junho de
1996.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 243, de 17 de junho de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída a cobrança de aluguel da Quadra do Ginásio
Municipal de Esportes Armin Adolfo Heldt, para a prática de
diversas modalidades esportivas, no valor de ½ VRM por hora.”
Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º e do § 2º do art. 1º da Lei nº 243,
de 17 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º De segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 horas às
18 horas, não haverá cobrança de aluguel para os estudantes
devidamente matriculados nas escolas do Município, desde que
estejam participando de atividades promovidas pelo Município.
§ 2º Aos sábados, durante o mesmo horário, a cobrança de
aluguel será de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa, desde
que não seja utilizada a iluminação da quadra de esportes, caso
em que a cobrança do aluguel será integral.”
Art. 3º Acrescenta o § 3º no art. 1º da Lei nº 243, de 17 de junho de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º (...)
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
§ 2º(...)
§ 3º Caso exista a concessão de uso do Ginásio Municipal de
Esportes, o valor cobrado pelo aluguel da quadra será de direito
do Concessionário, que deverá controlar os horários e cobrar o
aluguel dos locatários.”
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04
de maio de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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