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materia nº 24/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE DOIS MÉDICOS VETERINÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id263

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-02 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-06-02 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.273, de 29 de maio de 2015).
2015-06-02 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.273, de 29 de maio de 2015.
2015-05-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-05-28 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-05-28 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-05-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 024/2015.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de dois
Médicos Veterinários, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal e de
conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal, com o art. 231, parágrafo único
da Lei Municipal n° 380 de 28 de novembro de 1997, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse
público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo efetivo de Médico Veterinário, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por um período de até 01 (um) ano, em
cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° A contratação temporária prevista nesta Lei, será rescindida
automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1°, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 3° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Médico Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11
de maio de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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