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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 027/2015.
Autoriza a contratação
temporária de excepcional
interesse público de um
Técnico de Enfermagem.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade
com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto
no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) profissional para exercer o cargo de Técnico
de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período de até 01 (um) ano, ou enquanto durar a licença saúde e licença gestante da
servidora DEISE ADRIANA HANS.
Art. 2º. O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Técnico de Enfermagem, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro
de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SMunicipio de Paveci A2obo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
Art. 3º. A contratação temporária será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de
maio de 2015.
ERC BATA,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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