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materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-05-28
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARECI NOVO, PARA O DECÊNIO 2015/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-12 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-06-11 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-06-11 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-05-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 35

Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CAMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS... Q3£ — PE/029
EM MSI OF JS 201%,
cai cer rr meme
PROJETO DE LEI Nº 028/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM, JJ
OTOB A TAVOR Aprova o Plano Municipal de
RESULTADO Educação de Pareci Novo, para o
DA VOTAÇÃO VOTOS CONTRA e
decênio 2015/2025.
meme A BSTENÇÕES
|* SECRETÁRIO
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-
2025, constante no Anexo I desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei nº
13.005/2014 e no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Educação 2015-2025:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalidade do atendimento escolar;
II - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 30 As metas previstas no Anexo I desta Lei, deverão ser cumpridas no
prazo de vigência do PME 2015-2025, desde que não haja prazo inferior definido para as
metas específicas.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci AZobo
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
N j PROC. RS £-PE/029
Capital das Floves, Mudas e frutas eu 2$ 1 OS 1 8045
Art. 4º O Município deverá promover a realização de Conferências
Municipais de Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação articulará e coordenará
as Conferências Municipais de Educação prevista no caput, deste artigo, as quais realizar-
se-ão com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução
do PME e subsidiar a elaboração do PME para decênio subsequente.
Art. 4º O Plano Plurianual - PPA, as Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e os Orçamentos Anuais - LOA, serão elaborados de forma a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME 2015-
2025, a fim de viabilizar a sua plena execução.
ES Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25
de maio de 2015.
Gesso Bah
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PARECI NOVO/RS
Decênio:
2015-2025
"A construção de um Plano Municipal de
Educação significa um grande avanço por se
tratar de um plano de Estado e não somente
de um plano de governo. Nesse prisma, traz
a superação de uma prática tão comum na
educação brasileira: a descontinuidade que
acontece em cada governo, recomeçar a
história da educação, desconsiderando as
boas políticas educacionais por não ser de
sua iniciativa. Com um plano com força de
lei, respeitado por todos os dirigentes
municipais, resgata-se o sentido da
continuidade das políticas públicas."
(Documento norteador para elaboração de
Plano Municipal de Educação, 2005. p. 9)
ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO DOCUMENTO-BASE
COMISSÃO LOCAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária de Educação: Adriane Colling Kinzel
Supervisora Escolar: Ângela Maria Henzel Cerveira
Orientadora Educacional: Denise Forneck Berwanger
Agente Administrativo: Munique da Silva
INTEGRANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Adriane Colling Kinzel
Suplente: Ângela Maria Henzel Cerveira e Munique da silva
Representantes das Escolas Municipais:
Titular: Adelita Marileia Ody e Paula Marnelise Streit
Suplentes: Elvio Duarte de Souza e Tatiana Heck Machado
Representantes dos Professores:
Titular: Rosa Helena Marangoni Both
Suplente: Viviane Morandini
Representantes da Escola Estadual São Francisco de Assis:
Titular: Maria Elena Reinehr da Silva
Suplente: Andréia Tatiane Santos da Silva
Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Denise Forneck Berwanger
Suplente: Neide Carvalho Schramm
Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Cláudia Luft
Suplente: Angelita Luft
SUMÁRIO
Conteúdo .
1. APRESENTAÇÃO: iu saisis sssiasis assiusiaa ditas igeaaa cenacceniesdaso cmaim ariana isenrcerdars 5
2... .. INTRODUÇÃO: issoserssaiciensveginimeneariasoiocaosaiiaasuaaiencas Cersgedorageesos ai amese seas 7
3. O MUNICÍPIO .............. e eeeerereererereerareaeaara erra raaraaeaaeraararantanis 8
4. O DIAGNÓSTICO............... css iiieereerereereereeerera rear ae aee ceeraearerneraenienanaaaa 9
4.1 POPULAÇÃO: ...........isicscirreeteeeraerererenaeeereenaaaeereaaaeeerenanaeeerenanareceeanarererara 9
4:1.1. NASCIMENTOS ,..cssseceracsyermineaicrsaiicaumenremeeracatorerosesesecerepes cenceresucorucos snes 9
4.2. EDUCAÇÃO ..............csiiiieereerereneeereneerereerenaeeeeneeeneeeenaeeeeeeeseneerenaeesneesaas 10
4.3. Matrículas ...........iccreeerreeaereraaanreerananaarenananreeraaaaareeaananreraaananeranananeos 10
4.3.1 Matrículas na Educação Inclusiva /Especial.............teseeeseerasmess 10
4.3.2. Matrículas Profissional e Técnico...................iisisieeseseeeneereeaaos 10
4.3.3;Ensino;MédiO, ...ssssessssrae serie iaraers ssa tta persvedtareareganainigisaniaiasceauadira ess 11
Md DNS sos pssessassssesesauirseseas seria sopra renina ani ear dei prucé ça 11
4.4.1. Formação: docente; Sscssusaresss ssinsestacisosa si cases assada renas vocagadissanedessesógo 11
MD NADO ess sesaesinessasssenpriçasiadiss desaparece pacas incendiar nd 11
4.5.1. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
4.6. Panorama de Aprovações e Reprovações da última Década .
5. METAS DO PLANO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação - PME constitui-se a partir da sanção da Lei
nº 13.005, de 25 de junho de 2014, pela Presidente Dilma Rousseff. Essa Lei aprova o
Plano Nacional de Educação (PNE), definindo as diretrizes e metas da educação nacional
para o próximo decênio, com monitoramente contínuo e avaliações periódicas para
atingir concretização de seus objetivos.
A Constituição Federal de 1988 prevê que os planos de educação sejam
instituídos por lei específica e de caráter autônomo, seguindo também as diretrizes e
bases da educação estabelecidas na LDBEN 9394/1996, a saber:
“CF/88 - Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de
educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o
sistema nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes
públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação como proporção do produto interno
bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)”
O presente instrumento apresenta o diagnóstico da realidade educacional
do Município, com base na legislação municipal vigente e nas propostas da Conferência
Nacional de Educação (CONAE/2010), que aprovou seiscentas e setenta e sete
deliberações sobre o Sistema Nacional Articulado de Educação, o Plano Nacional de
5
Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, e ainda, no que determina o Plano de
Desenvolvimento da Educação do país, instituído a partir do Plano de Metas
“Compromisso Todos pela Educação”, CONAE 2014, que apresentou um conjunto de
propostas que subsidiará a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE),
indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes,
complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino e o
Plano de Desenvolvimento da Educação de Pareci Novo, com o objetivo de aproximar
nosso olhar investigativo entre as metas propostas do PNE e as ações de gestão que
estão sendo desenvolvidas no nosso Município.
A elaboração do PME contou com a liderança da Secretaria Municipal de
Educação, envolvendo os atores da rede municipal e estadual, confirmando a
necessidade de articulação com todos os entes envolvidos na educação do Município de
Pareci Novo, num caráter democrático e participativo da sociedade constituído por uma
Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de Educação, instituída pela
Portaria nº 5.829, de 07 de novembro dé 2015, e o Fórum Municipal de Educação,
instituído pelo Decreto nº 1.319, de 13 de janeiro de 2015.
As etapas de elaboração do plano contaram com a realização de reuniões
periódicas com a Comissão, de conferências dos integrantes do Fórum Municipal para
discussão das Metas, realizadas nos dias 2 de abril (Metas referentes à Garantia do
Direito à Educação Básica), 9 de abril (Metas referentes à Educação e Diversidade:
Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos), 16 de Abril (Metas referentes ao Acesso e
Expansão do Ensino Superior com Qualidade Social), 23 de Abril (Metas referentes à
formação e valorização dos profissionais da Educação) e 24 de Abril (Metas referentes à
Gestão Democrática e Financiamento da Educação) e a Conferência final realizada no dia
28 de Abril de 2015, participando desse processo o Poder Público, segmentos sociais e
entidades que atuam na área da educação e setores organizados da sociedade, dispostos
a contribuir para a melhoria da educação brasileira com a projeção de metas e
estratégias para compor o PME Pareci Novo.
2. INTRODUÇÃO
Em termos de Educação, Pareci Novo tem avançado muito nos últimos
anos, principalmente pelo aumento significativo da demanda, o que motivou diversos
processos de reestruturação.
A política educacional segue o Regimento Padrão, que foi reelaborado e
aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, através do Parecer nº 707/2012, servindo
de base para a elaboração do Plano Político Pedagógico de cada escola, e, através do
PPP, a comunidade escolar pode desenvolver um trabalho coletivo, cujas
responsabilidades pessoais e coletivas são assumidas para execução dos objetivos
estabelecidos.
Dessa forma, todos os envolvidos nos diferentes segmentos da sociedade
podem ter clareza dos objetivos e das metas a serem alcançadas no contexto
educacional.
O Município, embora somente agora esteja concretizando a elaboração do
Plano Municipal de Educação, há muito tempo já vem realizando investimentos na área
da Educação e valorizando os respectivos profissionais, fatores que se coadunam com as
diretrizes elencadas no Plano Nacional de Educação, o que demonstra o alinhamento do
Ente Municipal às políticas públicas educacionais indicadas pelas esferas federal e
estadual.
Nessa conjuntura, a elaboração do Plano Municipal de Educação de Pareci
Novo tem como meta principal a qualidade da oferta da educação no Município, através
de mecanismos e estratégias que visam colaborar para o alcance das metas do Plano
Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação.
O Plano Municipal de Educação se torna assim a continuidade da
implementação de políticas públicas no setor, independente da descontinuidade de
governos municipais. Sua aprovação pelo Legislativo Municipal, com consequente sanção
do Prefeito, ressalta a força de lei que o PME possui e que sua aplicação deve ser
obedecida pelas gestões seguintes, com a participação e monitoramento pela sociedade.
3. O MUNICÍPIO
Em 27 de agosto de 1801 os irmãos Teixeira, José Inácio e João Inácio, de
Porto Alegre, compram a fazenda Pareci do tenente Joaquim Ancleto de Azevedo. Por
herança a fazenda passou para José Inácio Teixeira Júnior (Juca Inácio), que construiu
em Pareci Novo uma grande casa na confluência do Arroio Maratá com o Rio Caí.
A propriedade de terras ao redor do seminário de Pareci foi vendida aos
jesuítas por Jacó Ely.
O nome Pareci origina-se de um índio vindo do Mato Grosso para a região
quando tinha entre 9 e 10 anos. Era descendente da tribo dos Parecis.
O distrito foi criado com a denominação de Pareci Novo pelo Ato Municipal
nº 1, de 25 de janeiro de 1929, subordinado ao Município de Montenegro.
Foi elevado à categoria de Município com a denominação de Pareci Novo,
pela Lei Estadual n.º 9.620, de 2 de março de 1992, desmembrado do Município de
Montenegro.
Localizado na região do Vale do Rio Caí, o Município de Pareci Novo possui
3.511 habitantes, sendo a maioria de origem alemã, possuindo uma área de 58,20 km2,
dividida entre as localidades de Matiel, Várzea, Bananal, Despique, Coqueiral, Vila
Progresso, Porto Maratá e Centro.
Pareci Novo tem como principais atividades econômicas a citricultura, a
floricultura e a manutenção de viveiros de mudas frutíferas e nativas.
Pareci Novo reúne inúmeras opções de lazer e turismo, dentre elas, a visita
ao Seminário Jesuíta São José (tombado como patrimônio histórico e cultural), a igreja
Matriz São José (fundada em 1934), a Praça Municipal Miguel Arraes (inaugurada no ano
de 2009), o Morro dos Padres, as Grutas e o Balneário Cascalho.
4. O DIAGNÓSTICO
A construção do Plano Municipal de Educação tem como ponto de partida a
elaboração de um amplo diagnóstico acerca da realidade do Município. Os resultados
deste diagnóstico servem de base para a discussão das estratégias para cada meta do
PME, bem como para a definição dos objetivos a serem atingidos e das consequentes
metas e ações a serem propostas no campo da política educacional.
Foram utilizadas diversas publicações de estatísticas tanto do País, quanto
do Estado e do Município.
4.1 POPULAÇÃO:
2010 E E 13 38 109 188 se6 s81 |
2000 130 a a» 18 286 357 1.189 2580 |
| Rural 2007 n as 295 120 265 E 1105 2234
2010 E) “8 303 29 EUA 337 1344 2.530
2000 164 mm «18 150 su 487 1458 3.242
Total
pai q E População de 10 a 15 anos Su mais
0.80 310
FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007; (2) IBGE - 2008, A PREÇOS CORRENTES (1 000 R$); (3) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO - PNUD - 2000; (4) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA - UNICEF - 2004:(5) IBGE - CENSO DEMOGRÁFICO DE 2000
NOTA: NO RESULTADO TOTAL DA POPULAÇÃO, O IBGE INCLUI A POPULAÇÃO ESTIMADA NOS DOMICÍLIOS FECHADOS ALÉM DA POPULAÇÃO
RECENSEADA. NO CASO DOS MUNICÍPIOS QUE NÃO PARTICIPARAM DA CONTAGEM A POPULAÇÃO E TODA ESTIMADA.
4.1.1. NASCIMENTOS
2012 - 49 crianças
2013 - 36 crianças
2014 - 48 crianças
4.2. EDUCAÇÃO
A rede de ensino municipal é composta fisicamente por quatro escolas de
ensino fundamental, uma escola de educação infantil e uma escola estadual de ensino
médio.
4.3. Matrículas
No ano de 2015 foram realizadas um total de 611 matrículas no Município,
sendo 212 na Educação Infantil, 209 nos Anos Iniciais e 190 nos Anos Finais.
ESCOLA Educação | Anos Iniciais Anos Finais
Infantil
E M E I Professora Elisane Schneiders 180 - =
Lutckmeier
EM E F Beato Roque - 97 115
EM E F José Pedro Mendel 13 47 75
EM E F Catharina F. Weissheimer 9 29 =
EM E F Rui Ramos 10 36 -
TOTAL 212 209 190
4.3.1 Matrículas na Educação Inclusiva /Especial
O Município tem uma sala de recursos multifuncional que atende a demanda das 4
escolas municipais, em contraturno à sala de aula, tendo 12 alunos matriculados no ano
de 2015.
4.3.2. Matrículas Profissional e Técnico
10
Acontece no Município cursos do PRONATEC, que em 2014 atendeu 60
alunos e cursos do Instituto Superior - IFSUL, com 100 vagas abertas atendendo à toda
da comunidade.
4.3.3 Ensino Médio
No Município se encontra a Escola Estadual de Ensino Médio São Francisco
que atende a demanda oriunda do 9º Ano das escolas municipais de Ensino Fundamental
e ainda alguns alunos dos Municípios vizinhos.
4.4. Docentes
O quadro docente do Município é composto por 47 professores dos Anos
Iniciais, Finais e Educação Infantil, além de 27 atendentes na EMEI.
4.4.1. Formação docente
O quadro docente é formado por professores formados no curso superior,
em sua maioria, pós-graduados e um mestre.
4.5. Rendimento
4.5.1. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB
4º sério /5*ano
Ideb Observado Metas Projetadas
Município e 2005 + 2007 + 2009 + 20116 203. 2007 + 2009 + 2011+ 20m3+ 215 2017+ 20196 2021 +
PARECINOVO 52 53 ves 54 s7 52 ez E 58 sa
POR ESCOLA
11
ESCOLAS DO MUNICIPIO PARECI NOVO
DE
ANO APROVAÇÕES | REPROVAÇÕES % %
APROVAÇÕES | REPROVAÇ
ÕEs
2004 364 53 87,3% 12,7%
2005 381 48 88,8% 11,2%
2006 380 51 88% 12%
2007 388 49 88,5% 11,5%
2008 391 36 91,5% 8,5%
2009 363 61 85,5% 14,5%
2010 385 as 89,4% 10,6%
4º série /5* ano
Ideb Observado l Metas Projetadas
Escola + 2005+ 20076 20096 2011s 20136 20076 20090 20116 20136 20156 2Zof7e 20196 20216
ESC MUN ENS FUN BEATO ROQUE 53 aos: 55 s8 81 63 os 57 70
Etsérie/S ano
Ideb Observado [ Metas Projetadas
Escola é 2005+ 20076 20094 2011+ 20136 20076 20096 20116 20136 20154 20176 20196 20216
ESC MUN ENS FUN BEATO ROQUE eo ER 45 45 42 as 47 4 55 s7 89 82
ESC MUN ENS FUND JOSE PEDRO MENDEL “e me 48 51 54 se se
4.6. Panorama de Aprovações e Reprovações da última Década
12
2011 367 52 | 87,5% [| 12,5%
2012 436
2013 355
2014 411
94,63%
5. METAS DO PLANO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
META NACIONAL 1 - DIAGNÓSTICO
Meta 1 — Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar
a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3
(três) anos até o final da vigência deste PNE.
«a
NT Indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
Micas! MEstsco Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
É 81,4% 4 63,8% | 84,3%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município é Mesorregião - (8GE/Censo Populacional - 2010
um
NT indicador 1B - Percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola.
Brasil Msc Município
Meta Brasil. 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado. Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Cento Populacional - 2010
Meta Municipal 1. Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil
em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de
até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.
Estratégias:
1.1 Ampliar, em regime de colaboração, a oferta de vagas na Educação Infantil, com
manutenção de infra-estrutura necessária, segundo padrão nacional de qualidade,
considerando as peculiaridades locais;
1.2 Garantir, que até o final de vigência do PNE, seja inferior a taxa de baixa frequência
na Educação Infantil, através de ferramentas de conscientização da comunidade escolar;
1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar
o atendimento da demanda manifesta;
13
1.4 Estabelecer critérios de mobilidade das crianças oriundas da Educação Infantil de O a
3 anos de idade, entre as escolas municipais com oferta de atendimento aos 4 e 5 anos;
1.5 Estabelecer parcerias com Assistência social e Secretaria da Saúde, objetivando
mecanismos de consulta da demanda, orientando formas de busca ativa de crianças em
idade correspondente à educação infantil, que não estejam matriculadas, preservando o
direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos e assegurando o
direito constitucional à educação escolar obrigatória, a todas as crianças a partir dos 4
(quatro) anos;
1.6 Contribuir e acompanhar os sistemas de avaliação da educação infantil, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de
aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7 Estabelecer parcerias com os entes federados para a promoção da formação inicial e
continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o
atendimento por profissionais com formação superior;
1.8 Buscar formas de capacitação dos profissionais da Educação Infantil, de modo a
garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que qualifiquem o
atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco) anos;
1.9 Fomentar o atendimento das populações do campo, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.10 Promover a inclusão na Educação Infantil, de acordo com a legislação vigente;
1.11 Contribuir para o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância;
1.12 Realizar, com a colaboração da União e dos Estados, levantamento da demanda
manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e
verificar o atendimento;
1.13 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de
O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil.
1.14 Ampliar as escolas da rede municipal, em regime de colaboração, a fim de atender a
demanda.
META NACIONAL 2 - DIAGNÓSTICO
14
Meta 2 — Ensino Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que
pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE.
a.
NT indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
EM ET Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
98,4% 98,3% 97,8% TH
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado. Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
“a.
NT indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.
Mlsrasi MEstaco Município
Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95%
4 66,7% ! á 69,8% ! 69,0%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Meta Municipal 2. Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir a conclusão desta etapa do ensino
na idade recomendada.
Estratégias:
2.1 Garantir a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.2 Garantir o mecanismo de acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências na escola, visando condições adequadas para o sucesso escolar;
2.3 Acompanhar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.4 Implantação da modalidade EJA na Escola de Ensino Fundamental a fim de promover
as opções de acesso e permanência do educando em situações diversas;
2.5 Disciplinar, na rede de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico,
incluindo adequação do calendário escolar local;
2.6 Garantir, em regime de colaboração com a União, a participação do aluno em
movimentos culturais e recursos financeiros que possam suprir as necessidades
15
pedagógicas, os recursos humanos e a manutenção dos espaços criados a partir da
universalização;
2.7 Oferecer Atendimento Educacional Especializado, necessário ao acesso e à
permanência de todos os estudantes, segundo as legislações para a educação especial na
perspectiva da inclusão;
2.8 Possibilitar a manutenção de mecanismos a alunos e professores visando a
qualificação e a inclusão sócio digital por meio do acesso às novas tecnologias
educacionais;
2.9 Investir na formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino Fundamental,
atendendo às peculiaridades locais e à tipologia das instituições, como um direito coletivo
da própria jornada de trabalho.
2.10 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e
as famílias.
2.11 Oportunizar a participação em atividades de incentivo aos estudantes e de estimulo
a habilidades, inclusive mediante atividades que desenvolvam a colaboração,
competições esportivas e concursos.
META NACIONAL 3 - DIAGNÓSTICO
Meta 3 - Ensino Médio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o
final do período de vigência deste PNE, a taxa liquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
“a
NT indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
Msiasi MEstado Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
4 84,3% |) á 84,5% |) 93,2%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado, Região é Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
ue.
NT indicador 3B - Taxa de escolarização liquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.
srasi Mestaco Município
Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85%
4 55,3% á 55,5% “65,0%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado. Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilos (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
16
Meta Municipal 3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste
PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1 Estabelecer em regime de colaboração, mecanismos que incentivem os alunos de 15
a 17 anos a permanência destes no ensino Médio.
3.2 Criar mecanismos de comunicação entre os níveis de ensino, de forma a garantir a
matrícula dos alunos no Ensino Médio, como solicitar histórico escolar do aluno mediante
atestado de vaga em uma escola de ensino Médio
3.3 Fornecer, juntamente com o governo do estado, transporte escolar e
acompanhamento nutricional;
3.4 Oferecer, em regime de colaboração, formação continuada, para os docentes do
Ensino Médio, juntamente com os professores da rede municipal;
3.5 Colaborar com a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora
da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude.
3.6 Promover ações de comunicação entre a escola de ensino Médio e os cursos
profissionalizantes oferecidos na região.
META NACIONAL 4 - DIAGNÓSTICO
Meta 4 - Inclusão
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
“a
NT Indicador 4 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.
Msrasi MEstado Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
A 85,8% | 4 83,4% |) 100,0%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte IBGE/Censo Populacional - 2010
17
Meta Municipal 4. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar
à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
observando suas necessidades;
4.2 Implantar, em regime de colaboração com a União, ao longo deste PME, mais uma
sala de recursos multifuncionais e buscar a formação continuada de professores e
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas do Município.
4.3 Garantir a presença de profissionais de apoio e/ou monitor na sala de aula que
possuam alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotação, nos casos onde são necessários, para garantia da
autonomia desses sujeitos;
4.4 Fornecer subsídios para o atendimento de qualidade dos alunos com deficiência
dentro da sala de aula, motivando a participação dos docentes em cursos de formação na
área de Educação Especial;
4.5 Promover formação pedagógica na área da Educação Especial, possibilitando a
articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.6 Promover a garantia da oferta dos atendimentos de natureza clínico-terapêutica em
parceria com a Secretaria da Saúde, aos alunos público alvo da educação especial,
complementando seu atendimento educacional;
4.7 Promover o aprofundamento do debate, da formação, dos apoios pedagógicos e de
recursos humanos, das tecnologias, da acessibilidade e da inclusão em todas as
instâncias da sociedade para qualificar a inclusão escolar, considerando os diversos
espaços como parte do processo inclusivo;
4.8 Garantir a matrícula, o acolhimento e a permanência do público-alvo da Educação
Especial, nos anos finais no atendimento do AEE - Atendimento Educacional
Especializado, aos alunos;
4.9 Buscar, de acordo com a demanda, subsídios essenciais para o atendimento do AEE
em sala de aula regular;
4.10 Garantir recursos públicos para adequação física, manutenção de profissionais
habilitados e materiais necessários para a estimulação dos alunos nas escolas, visando
ao atendimento do público-alvo da educação especial;
18
4.11 Manter em regime de colaboração com o estado, o transporte escolar.
META NACIONAL 5 - DIAGNÓSTICO
Meta 5 — Alfabetização Infantil
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
aa
NT indicador 5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental
EM ETI Municipio
Meta Brasil: 100%
Meta Brasil: 100%
Meta Brasil: 100%
97,6% 98,9% 100,0% |
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Meta Municipal 5. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro)
ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1 Aperfeiçoar o currículo da Educação Infantil de modo a desenvolver habilidades
essenciais para o aprendizado nos 3 primeiros anos do ensino fundamental de 9 anos;
5.2 Acompanhar avaliações nacionais para análise e implementação de estratégias
necessárias para intervir de acordo com as necessidades evidenciadas;
5.3 Aderir a programas que implementem o desenvolvimento de tecnologias educacionais
e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.4 Incentivar a participação em programas oferecidos pelo MEC, visando a formação
inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
5.5 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
19
META NACIONAL 6 - DIAGNÓSTICO
Meta 6 — Educação Integral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
«a
NT Indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Mises MEstado Município
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
É. 7% £ 5% E:
Brasil Rio Grande do Sul R$ - Pareci Novo
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
ua.
NT indicador 6B - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Bsras! Mestacdo Município
Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25%
AR
13,2% 15,0% E 32,3%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: INEPiCenso Escolas da Educação Básica - 2013
Meta Municipal 6. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte
e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos
(as) na escola ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas
diárias durante todo o ano letivo;
6.2 Aderir aos programas oferecidos pela União que visem a ampliação e reestruturação
das escolas municipais, adequando-as ao atendimento em tempo integral;
20
6.3 Promover a utilização de espaços públicos e comunitários que contribuam para o
desenvolvimento integral do educando;
6.4 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais no Município
META NACIONAL 7 - DIAGNÓSTICO
Meta 7 - Qualidade da Educação Básica/IDEB
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino
fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
4º série 75º ano
Município + 20056 2007e 2009 2011. 20130 20070 20090 2011: 2013º 20159 20176 20190 20216
PARECI NOVO s2 53 ue. sé 57 se 62 64 66 68
8º série /Sº ano
Município e 20050 20070 20090 20110 20130 20070 20090 2U1te 20130 20150 20176 20190 20216
PARECI NOVO 43 so a Ea 43 45 47 54 55 57 so 82
Meta Municipal 7. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos
finais do ensino fundamental e; 5,2 no ensino médio, resguardando as responsabilidades.
Estratégias:
7.1 Estabelecer mecanismos de aplicação das diretrizes pedagógicas para a educação
básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental;
7.2 Assegurar a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de acordo com as
necessidades observadas a partir dos índices do IDEB municipal.
7.3 Promover mecanismos de auto avaliação das escolas, dos docentes e dos conteúdos
curriculares trabalhados.
21
7.4 Realizar estudos e analise dos dados referentes às avaliações externas municipais e
federais de todas as escolas de ensino fundamental para subsidiar a elaboração de
planos de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB.
7.5 Construir as diretrizes curriculares municipais da Educação Infantil e Ensino
Fundamental de acordo com a legislação vigente com orientações metodológicas e
especificas oriundas das formações oferecidas pela Mantenedora.
7.6 Assegurar o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino
conforme as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
META NACIONAL 8 - DIAGNÓSTICO
Meta 8 — Elevação da escolaridade/Diversidade
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12
(doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no Pais e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
rd
NT indicador 8A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
Misco MEsiado Município
Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos
É 9,8 ) 4 10,0 ) E” 94
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
«a
NT indicador 8B - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.
Misrasi MiEstado Município
Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos
PF, 7,8 | á 9,0 ) 9,3
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado. Região e Brasil - IBGE/Pesquiso Nacicnal por Amostra de Domícilios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
aim
NT indicador 8C - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
Miscasil MEsado 3 Município.
Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil 12 anos Meta Brasil: 12 anos
4 7,8 ] á 8 A 7,2
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado. Região e Brasil - IBGE/Peequisa INacionai por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
um.
NT indicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos.
Miscosi! Estado Di Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
92,2% 4 90,0% E t | 86,0%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesorregião - I8GE/Censo Populacional - 2010
22
Meta Municipal 8. Contribuir para a elevação da escolaridade média da população de 18
(dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região
de menor escolaridade e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1 Incentivar o acesso aos alunos de 18 a 29 anos e dos mais pobres ao EJA,
oferecendo subsídios necessários;
8.2 Possibilitar o acesso dos alunos a exames gratuitos de certificação da conclusão dos
ensinos fundamental e médio, quando a oportunidade;
8.3 Acompanhar e monitorar o acesso às escolas, em parceria com o conselho tutelas, e
garantir apoio às famílias dos alunos que não frequentam a escola por negligência/ falta
de interesse, colaborando para a sua permanência e sucesso escolar;
8.4 Promover uma educação que leve em conta a participação das comunidades, em
processos dialógicos, respeitando seus valores e sua cultura;
8.5 Oferecer apoio pedagógico aos estudantes, cursos de formação aos docentes e outros
subsídios necessário;
8.6 Implementar, em regime de colaboração, o atendimento do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos, a partir da demanda e
interesse das comunidades;
8.7 Estabelecer a participação em programas permanentes, em parceria entre a União,
Estado e Municípios, que promovam a alfabetização de jovens e adultos;
8.8 Garantir o aumento dos professores que atuam na educação do campo, que tenham
formação em nível superior até 2024.
META NACIONAL 9 - DIAGNÓSTICO
23
Meta 9 — Alfabetização de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco
décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
si.
NT indicador 9A - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
Misrasi MEstaco Município
Meta Brasil: 93.50% Meta Brasil: 93.50% Meta Brasil: 93.50%
4 91,5% RP 95,6% 98,3%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amosira de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
“a
NT indicador 9B - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
Msrasi Estado Município
Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30%
É o É oo E: 18,6%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - /BGE/Censo Populacional - 2010
Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta Municipal 9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos
até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir
em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 Assegurar o acesso à educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram esse
acesso à educação básica na idade própria;
9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4 Adotar as ações do Governo Federal, em articulação com a área da saúde, no
atendimento ao estudante da EJA;
9.5 Abordar a redução do analfabetismo funcional por meio da modalidade Educação de
Jovens e Adultos.
24
9.6 Oferecer, em regime de colaboração, transporte escolar para os alunos.
META NACIONAL 10 - DIAGNÓSTICO
Meta 10 — EJA Integrada
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
aa
NT indicador 10 - Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.
Bars MEstado Município
Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25%
Í 1,7% Í 1,3% É 0,0%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: INEPiCenso Escolar da Educação Básica - 2013
Meta Municipal 10. Oferecer acesso, a no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional, resguardadas as responsabilidades.
Estratégias:
10.1 Possibilitar o acesso ao programa nacional de educação de jovens e adultos voltado
à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular
a conclusão da educação básica;
10.2 Buscar cursos e/ou parcerias para fomentar a integração da educação de jovens e
adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as
características do público da educação de jovens e adultos e considerando as
especificidades;
10.3 Subsidiar a ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.4 Viabilizar o acesso ao programa nacional de assistência ao estudante,
compreendendo ações de assistência social e de apoio psicopedagógico que contribuam
para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos, articuladas a educação profissional;
10.5 Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação
inicial e continuada e dos cursos técnicos em parceria com instituto federal e PRONATEC;
META NACIONAL 11 - DIAGNÓSTICO
25
Meta 11 —- Educação Profissional
Triplicar as matriculas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos
50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
ua.
NT indicador 11A - Matrículas em educação profissional técnica de nível médio.
[ES ES)
Meta Brasil: 4.808.838 matrículas Meta Brasil: 4.808.838 matrículas
-602.946 105.297
Brasil Rio Grande do Sul
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
“os
NT indicador 11B - Matrículas em educação profissional técnica de nível médio na rede pública.
EM ES
Meta Brasil: 2.503.465 matrículas Meta Brasil: 2.503.465 matrículas
00.519 62.351
Brasil Rio Grande do Sul
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Meta Municipal 11. Contribuir para triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta
por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1 Estabelecer parcerias para a promoção de vagas na educação profissional, visando a
capacitação e permanência dos educandos.
META NACIONAL 12 - DIAGNÓSTICO
26
Meta 12 — Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e
três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para,
pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matriculas, no segmento público.
za.
NT indicador 12A - Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos.
EM EMA
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
Brasil Rio Grande do Sul
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2012
=
NT Indicador 12B - Taxa de escolarização liquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos.
[EM ES)
Meta Brasil: 33% Meta Brasil: 33%
20,1% 22,3%
Brasil Rio Grande do Sul
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domícihos (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2012
Meta Municipal 12 Contribuir para elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por
cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas,
no segmento público.
Estratégias:
12.1 Estimular a matrícula no Ensino Superior da população de 18 a 24 anos;
12.2 Oferecer subsídios financeiros, como motivação para o ingresso no Ensino Superior,
através da Associação dos Estudantes do Município;
12.3 Divulgar os programas do Governo Federal de financiamento do Ensino Superior,
como PROUNI, FIES, nas escolas de Ensino Médio;
12.4 Incentivar a preparação para o ENEM através de simulados aplicados nas turmas do
Ensino Médio
27
META NACIONAL 13 - DIAGNÓSTICO
Meta 13 — Qualidade da Educação Superior
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) doutores.
me.
NT indicador 13A - Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado.
EM ETA
Meta Brasil: 75% Meta Brasil: 75%
Á 69,5% É 82,3%
Brasil Rio Grande do Sul
Fonte: INEPICenso da Educação Superior - 2012
“s.
NT Indicador 13B - Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado.
Msrsi MEstaco
Meta Brasil: 35% Meta Brasil: 35%
é 32,1% É...
Brasil Rio Grande do Sul
Fonte. INEP/Censo da Educ aç ão Superior - 2012
Meta Municipal 13 Contribuir para elevar a qualidade da educação superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1 Estimular a qualificação dos cursos oferecidos para o Município, através da
exigência de qualificação dos profissionais que atuam na docência.
28
META NACIONAL 14 - DIAGNÓSTICO
Meta 14 —- Pós-Graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
ua
NT Indicador 14A - Número de títulos de mestrado concedidos por ano.
Misrasi MEstaco
Meta Brasil: 60.000 títulos Meta Brasil: 60.000 títulos
É 47.138 | 3.898
Brasil Rio Grande do Sul
Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior (CAPES) - 2012
um.
NT indicador 14B - Número de títulos de doutorado concedidos por ano.
EM ES
Meta Brasil: 25.000 títulos Meta Brasil: 25.000 títulos
13.912 1.237
Brasil Rio Grande do Sul
Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior (CAPES) - 2012
Meta Municipal 14 Contribuir para elevar gradualmente o número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta
mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1 Divulgar e motivar a matrícula dos professores e profissionais da rede municipal, e
em cursos de mestrado e doutorado oferecidos pelo Governo Federal.
META NACIONAL 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional
de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado
que todos os professores e as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área
de conhecimento em que atuam.
Meta Municipal 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do
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caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1 Realizar diagnóstico na rede municipal, observando os profissionais que necessitam
de formação inicial e continuada, a fim de buscar possibilidades de matricula cursos em
nível superior, no primeiro ano de vigência deste PME;
15.2 Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de oferecer formação
inicial e continuada para docentes de acordo com a necessidade observada na rede;
15.3 Buscar parcerias com as instituições que possam sediar cursos de formação inicial e
continuada, oferecidas pela Plataforma Freire;
15.4 Ofertar aos docentes licenciados, conforme sua área de atuação e formação, cursos
de formação complementar.
META NACIONAL 16 - DIAGNÓSTICO
Meta 16 - Formação
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de
vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ua.
NT Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
EC ETA Município
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
30,2% 38,1% 28,3%
Brasil Rio Grande do Sul RS - Pareci Novo
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Meta Municipal 16 Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos
(as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
Estratégias:
16.1 Buscar parcerias com as instituições de Ensino Superior, objetivando formação
continuada de acordo com a demanda;
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16.2 Divulgar e motivar a matrícula dos professores da rede municipal, em cursos de
pós-graduação oferecidos pelo Governo Federal.
META NACIONAL 17 - DIAGNÓSTICO
Meta 17 — Valorização dos Profissionais do Magistério
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
«a
NT Indicador 17 - Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não
professores, com escolaridade equivalente.
Mera MEstoco
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
72,7% 79,7%
Brasil Rio Grande do Sul
Fonte: Estado. Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra ds Domicílios (PNAD) - 2013
Meta Municipal 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste
PME.
Estratégias:
17.1 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas através da revisão
salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da União;
17.2 Manter a política pública de reposição salarial do índice inflacionário.
17.3 Garantir os avanços contemplados no Plano de Carreira do Magistério, com base no
piso salarial.
META NACIONAL 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em
lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta Municipal 18 Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de
Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os
sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
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18.1 Assegurar o ingresso do funcionário do magistério, através de concurso público;
18.2 Garantir até o final de vigência deste PME que os profissionais docentes e não
docentes sejam ocupantes de cargos efetivos, exceto por motivos emergenciais e não
havendo cadastro de reserva;
18.3 Consolidar, através do núcleo de gestão de carreira, o acompanhamento ao
profissional em estágio probatório a fim de fundamentar a decisão para efetivação do
mesmo,
META NACIONAL 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta Municipal 19 Assegurar condições, durante a vigência deste plano, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1 Implementar e fortalecer o Conselho do FUNDEB e CAE, a fim de garantir a sua
efetividade.
19.2 Assegurar condições, durante a vigência do plano, para a efetivação da gestão
democrática nas escolas da rede municipal, promovendo o fortalecimento dos conselhos
do FUNDEB, CAE e Conselho Municipal de Educação.
19.3 Construir mecanismos de avaliação interna e externa para a educação básica, com a
finalidade de levantar subsídios para a promoção de melhorias e auxiliar a escola nas
questões administrativas e pedagógicas, considerando as diretrizes curriculares nacionais
em cada etapa e modalidade, conforme a legislação vigente.
19.4 Promover, em regime de colaboração, a formação dos gestores, conselhos escolares
e CPMs, visando a implementação e qualificação da Gestão Democrática.
19.5 Instituir, através de ato legal, o Fórum Municipal de Educação, permanente, com o
objetivo de monitorar e avaliar as metas deste plano, efetivando o acompanhamento da
execução do PME.
19.6 Fortalecer e estimular a participação de toda a comunidade escolar na construção
do PPP das escolas, criando mecanismos de chamamento, promovendo inclusive
avaliação deste documento para reorganização.
19.7 Fortalecer ações conjuntas, garantindo o acesso e permanência do aluno na escola.
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META NACIONAL 20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do
País no 50 (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a
10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Meta Municipal 20 Contribuir para ampliar o investimento público em educação pública
de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno
Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente
a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1 Garantir mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle
social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas,
portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e
CME.
20.2 Proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos
recursos e verbas.
20.3 Ampliar investimentos para poder atingir as metas do plano Nacional de Educação
no prazo estabelecido.
20.4 Acompanhar a aplicabilidade dos recursos através dos conselhos: FUNDEB, CAE,
EDUCAÇÃO.
20.5 Implementar o Custo Aluno Inicial e Custo Aluno Qualidade como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir
do calculo e do acompanhamento regular dos indicadores e equipamentos necessários ao
ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
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