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materia nº 33/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, NA LDO/2015 E NA LOA 2015, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NA LEI DE ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, EM VIRTUDE DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-12 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2015-06-11 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2015-06-11 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2015-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2015-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-06-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 033/2015.
Autoriza a inclusão de uma ação de
Metas e Prioridades no Plano Plurianual
2014/2017, na LDO/2015 e na LOA
2015, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) na Lei de Orçamento
Anual de 2015, em virtude da criação
do Fundo Municipal da Cultura, e dá
outras providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação
denominada “Fundo Municipal da Cultura” no Anexo I - Metas e Prioridades - Programa
118 - Apoio às Atividades da Cultura, no PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação
denominada “Fundo Municipal da Cultura” no Anexo I - Metas e Prioridades - Programa
118 - Apoio às Atividades da Cultura, na LDO 2015, Lei nº 2.199, de 22/08/2014.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação
denominada “Fundo Municipal da Cultura” no Anexo I - Metas e Prioridades - Programa
118 - Apoio às Atividades da Cultura, na LOA 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, bem
como abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Atividade 2016 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
643. 3.3.3.90.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 2.500,00
644. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO | R$ 2.500,00
645. 3.3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERC.-P.FÍSICA R$ 2.500,00
646. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC.-P.JURÍDICA R$ 2.500,00
647. 3.4.4.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTRIB. R$ 2.500,00
648. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 2.500,00
Recurso 001 - Livre
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo 3º a redução da seguinte dotação orçamentária:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Projeto 1018 - RESTAURAÇÃO DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
603. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08
de junho de 2015. é
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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