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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 075/2013.
Autoriza a inclusão de ação no Plano Plurianual
2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 2.339,93 (dois mil,
trezentos e trinta e nove reais e noventa e três
centavos) no Orçamento Anual de 2013, referente a
restituição de saldo do Projeto nº 1113653 – IBRAM
/ Modernização do Museu Municipal Delmar Pedro
Fell, acordado entre o Ministério da Cultura e o
Município de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 2.339,93 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e
três centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
13. CULTURA
392. DIFUSÃO CULTURAL
0126. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
1202. MODERNIZAÇÃO DE MUSEUS - IBRAM
12055 3.3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.339,93
Recurso 1365 – Modernização do Museu / IBRAM
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o Superávit Financeiro apurado na conta (738) –
1.1.1.1.3.08.00.04.00.00 – Caixa Federal – Cta. Aplicação IBRAM Modernização do
Museu, conforme evidenciado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial de 31.12.2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19
de agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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