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materia nº 75/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E NA LDO/2013, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.339,93 (DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO DO PROJETO Nº 1113653 - IBRAM/MODERNIZAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DELMAR PEDRO FELL, ACORDADO ENTRE O MINISTÉRIO DA CULTURA E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-19 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.119, de 09 de setembro de 2013).
2013-09-19 Proposição transformada em lei S Publicada a Lei nº 2.119, de 09 de setembro de 2013.
2013-09-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-09-05 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-09-05 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 075/2013.
Autoriza a inclusão de ação no Plano Plurianual 
2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 2.339,93 (dois mil, 
trezentos e trinta e nove reais e noventa e três 
centavos) no Orçamento Anual de 2013, referente a 
restituição de saldo do Projeto nº 1113653 – IBRAM 
/ Modernização do Museu Municipal Delmar Pedro 
Fell, acordado entre o Ministério da Cultura e o 
Município de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 2.339,93 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e 
três centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
13. CULTURA
392. DIFUSÃO CULTURAL
0126. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
1202. MODERNIZAÇÃO DE MUSEUS - IBRAM
12055 3.3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.339,93
Recurso 1365 – Modernização do Museu / IBRAM 
 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito especial o Superávit Financeiro apurado na conta (738) –
1.1.1.1.3.08.00.04.00.00 – Caixa Federal – Cta. Aplicação IBRAM Modernização do 
Museu, conforme evidenciado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial de 31.12.2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 
de agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

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