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materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1857, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-13 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº043/2015, de 12 de maio de 2015.
2015-05-12 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei Complementar nº 12/2015.
2015-05-12 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua devolução através do ofício SMA nº 047/2015, de 11 de maio de 2015.
2015-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-03-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 012/2015.
Altera a redação da Lei Complementar nº
1857, de 18 de fevereiro de 2011.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas
atribuições legais que são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º e § 4º, do art. 40 da Lei
Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 40. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Na hipótese de aproveitamento do integrante do magistério
numas das classes do cargo criado por esta Lei, consoante disposto
no § 1º, deste artigo, e os vencimentos do cargo extinto
ultrapassarem o valor obtido consoante o disposto no art. 29, desta
Lei, que é atribuído à classe do cargo na qual será aproveitado, a
diferença será paga em parcela autônoma de cunho pessoal.”
§ 4º A parcela autônoma não integrará o cálculo para apuração da
vantagem a que se refere o § 4º do art. 11 e a vantagem a que se
refere o § 2º, do art. 12, bem como, para o cálculo das gratificações
previstas nos arts. 32 e 33 desta Lei, e será reajustada no mesmo
índice e épocas do reajuste do padrão referencial.”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1º de abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de
março de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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