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materia nº 1/2015

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-04-16
EmentaCÓPIA DA PORTARIA QUE DESIGNOU OS ATUAIS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1679 DE 15 DE JUNHO DE 2009; CÓPIA DA PORTARIA QUE INSTAUROU PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PARA APURAR SUPOSTA IRREGULARIDADE COMETIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LEONARDO BATISTA MILANEZ; INFORMAR EM QUE FASE SE ENCONTRA O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM QUESTÃO.
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-20 Proposição aprovada U Encaminhado ofício SMA nº038/2015, de 20 de abril de 2015, contendo a resposta ao Pedido de Informação nº 01/2015.
2015-04-17 Proposição aprovada U Enviado ao Prefeito.
2015-04-16 Proposição aprovada U Para encaminhamento ao Prefeito.
2015-04-16 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2015-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2015-04-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Plicailinhor -se ao Sr. Prefeito Municipal
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 001
Pareci Novo, 16 de abril de 2015.
Senhor Presidente:
Solicitamos a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado
ao Sr. Prefeito Municipal o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
- Cópia da portaria que designou os atuais membros da comissão
permanente de sindicância e processo administrativo disciplinar e especial,
instituída pela Lei Municipal nº 1679 de 15 de junho de 2009;
- Cópia da portaria que instaurou procedimento disciplinar para
apurar suposta irregularidade cometida pelo servidor público municipal
Leonardo Batista Milanez;
- Informar em que fase se encontra o procedimento disciplinar
em questão.
(7) n
) doam Dol
Ver” Roseli Bohn
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
Ofício SMA Nº. 038/2015. Pareci Novo, RS, 20 de abril de 2015.
Exmo. Sr.:
PAULO GILNEI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
PARECI NOVO/RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por intermédio deste responder ao
que foi solicitado por esta Colenda Casa Legislativa através do Pedido de Informação nº
001, de 16 de abril de 2015.
Primeiramente, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.679 de 15 de junho de
2009, a designação dos membros da comissão permanente de sindicância e processo
administrativo disciplinar e especial se dá através de Decreto, cuja cópia encontra-se em
anexo, inexistindo, portanto a Portaria solicitada.
Dá mesma forma, encaminhamos em anexo cópia da Portaria que
instaurou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apura a suposta irregularidade
cometida pelo servidor público municipal Leonardo Batista Milanez.
Quando ao questionamento sobre o andamento do PAD, segundo
informações da comissão designada para o mesmo, foi concedido o prazo de defesa ao
qual o referido servidor tem por direito e, após este prazo legal, serão realizados os
trâmites para o encerramento do processo.
Sendo o que tínhamos para o momento subscrevo-nos.
Atenciosamente,
L ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Stunicipio de Pareci Sobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
PORTARIA Nº 6.045, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
Instaura Processo Administrativo
Disciplinar, designa Comissão e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais, com base no art. 87, II, “f”, da Lei Orgânica, e art. 157 da Lei nº
380/97 e suas alterações posteriores;
Considerando denúncia realizada através do Protocolo nº 811/2014,
gravações de conversas realizadas pelo denunciante o Sr. Luis Fernando Ferreira e,
considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Pareci Novo que
recomenda a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar práticas
abusivas cometidas por servidor,
DETERMINA:
A instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar para
apurar a conduta do servidor LEONARDO BATISTA MILANEZ, matrícula nº 257, cargo
estatutário de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social,
perante aos fatos denunciados, e designando para realizá-lo, a Comissão integrada pelos
servidores KEILA REMIÃO AZOLIN, Cargo Estatutário de Agente Administrativo,
MARIA MARLENE HORLLE, Cargo Estatutário de Agente Administrativo e ROVANICE
ROTERT, Cargo Estatutário de Serviços Gerais, para, sob a Presidência do primeiro e do
compromisso de seus cargos, apurarem os fatos narrados acima, em consonância com o
quanto disposto nos artigos 164 a 181, da Lei Municipal nº 380/1997, assegurando-se
aos Servidores envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Fica assinado à Comissão o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para a apresentação do relatório com as conclusões
finais, conforme disposto no art. 168, da Lei Municipal nº 380/1997.
GABINETE DO PREFEITO MU
de fevereiro de 2015. é
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
da Prefeito Municipal
ICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19
Registre- blique-se,
Data Sup
DAVI CR AUERMANN,
Secretário M ipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
DECRETO Nº 1.277, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Nomeia Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar e Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro na Lei nº 1.679, de 15 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Nomear a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial, que será composta pelos seguintes servidores:
I - Membros Titulares:
a) KEILA REMIÃO AZOLIN, titular do cargo estatutário de Agente
Administrativo;
b) MARIA MARLENE HORLLE, titular do cargo estatutário de Agente
Administrativo;
c) ROVANICE ROTERT, titular do cargo estatutário de Serviços Gerais.
II - Membros Suplentes:
a) CLADI ADAMY, titular do cargo estatutário de Agente Administrativo;
b) MUNIQUE DA SILVA, titular do cargo estatutário de Agente
Administrativo;
c) MARIA ELENA REINEHR DA SILVA, Titular do cargo estatutário de
Professor.
Art. 20 Aos membros titulares da Comissão de que trata o art. 1º do
presente Decreto, é atribuída uma gratificação mensal, de acordo com o art. 4º da Lei nº
1.679/2009.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareri Aobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito à gratificação mensal
somente quando substituírem os membros titulares em seus impedimentos legais e na
proporção de sua efetiva participação.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de junho de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se
Data Supra ()
Ega DOS SANTOS GONÇALVES,
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000

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