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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, NA LDO/2015 E NA LOA 2015, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 251.250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) NA LEI DE ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1022851-64 – MDA PARA A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA, PULVERIZADOR E PLAINA AGRÍCOLA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-29 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-06-29 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.281, de 26 de junho de 2015).
2015-06-29 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.281, de 26 de junho de 2015.
2015-06-26 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-06-25 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-06-25 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-06-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 038/2015.
Autoriza a inclusão de uma ação nas
Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2014/2017, na LDO/2015 e na LOA 2015,
bem como a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 251.250,00 (duzentos e
cinquenta e um mil e duzentos e
cinquenta reais) na Lei de Orçamento
Anual de 2015, em virtude da seleção da
Operação nº 1022851-64 – MDA para a
Aquisição de uma Retroescavadeira,
Pulverizador e Plaina Agrícola, celebrado
entre o Ministério do Desenvolvimento
Agrário e o Município de Pareci Novo, e dá
outras providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do
PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Aquisição de Implementos
Agrícolas – MDA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, da
LDO para 2015, Lei nº 2.199, de 22/08/2014, denominada “Aquisição de Implementos
Agrícolas – MDA”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo –
Aquisição de Implementos Agrícolas – MDA, na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de
15/12/2014 e abrir crédito especial adicional no valor de R$ 251.250,00 (duzentos e
cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), na seguinte classificação funcional￾programática:
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
07.01.20.601.0133 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto 1052 AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - MDA
649. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 1.250,00
Recurso 001 – Livre
650. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 250.000,00
Recurso 1207 – Aquisição Implementos Agrícolas MDA 1022851-64
 
 
Art. 4ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da operação nº 1022851-64 do
Ministério do Desenvolvimento Agrário para a aquisição de Implementos Agrícolas no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e a contrapartida municipal de
R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), a qual terá a redução da seguinte
dotação orçamentária:
07.01.20.601.0133 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2080 FITOSSANIDADE DE VIVEIROS E SOLO
414. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.250,00
Recurso 001 – Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19
de junho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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