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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 039/2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 961,84 (novecentos e
sessenta e um reais e oitenta e quatro
centavos) no Orçamento Anual de 2015,
referente a restituição de saldo
financeiro do Programa Dinheiro Direto
na Escola/PDDE, da Escola Municipal
José do Patrocínio, da localidade de
Coqueiral – Exercício 2010 - em virtude
de encerramento do objeto deste
convênio e respectivo julgamento da
prestação de contas, e dá outras
providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 961,84 (novecentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos),
na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcionalprogramática:
05.01.12.361.0125.1405 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
641. 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 961,84
Rec. 001 - Livre
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a redução da seguinte classificação funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1400 PROGRAMA ATEND. EDUC. ESPECIALIZADA - FNDE
148. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 961,84
Rec. 1335 – Programa Atend. Educ. Especializada/FNDE
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19
de junho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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