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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 076/2013.
Autoriza contratação temporária de
excepcional interesse público de servidor
para o cargo de Operador de Equipamento
Rodoviário, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1°. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Operador de Equipamento Rodoviário, regime
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano ou até a
conclusão de concurso público, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Obras e
Viação.
Art. 2°. O vencimento terá por base o percebido pelo cargo efetivo de
Operador de Equipamento Rodoviário, em conformidade com artigo 3.° da Lei 381 de 28
de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período de férias dos servidores, conforme referido no artigo 1°, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de
agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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