br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 76/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-19 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.120, de 09 de setembro de 2013).
2013-09-19 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.120, de 09 de setembro de 2013.
2013-09-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-09-05 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-09-05 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 076/2013.
Autoriza contratação temporária de 
excepcional interesse público de servidor 
para o cargo de Operador de Equipamento 
Rodoviário, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1°. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Operador de Equipamento Rodoviário, regime 
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano ou até a 
conclusão de concurso público, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Obras e 
Viação.
Art. 2°. O vencimento terá por base o percebido pelo cargo efetivo de 
Operador de Equipamento Rodoviário, em conformidade com artigo 3.° da Lei 381 de 28 
de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal 
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final 
do período de férias dos servidores, conforme referido no artigo 1°, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de 
agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

open original →