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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SLobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 035/2015.
Cria Departamento e altera a
redação da Lei nº 1.161/2005,
que dispõe sobre a criação de
Departamentos na Estrutura
Administrativa dos Serviços
Municipais.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
CEI
Art. 1º Cria o Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária,
órgão vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda e insere a letra “b” na redação do
inciso VI do art. 1º, da Lei nº 1.161, de 30 de maio de 2005, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“VI - na Secretaria Municipal da Fazenda:
a) (.)
b) Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária”
Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11
de junho de 2015.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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