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materia nº 35/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaCRIA DEPARTAMENTO E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.161/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.
native_id280

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-07-23 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.284, de 13 de julho de 2015).
2015-07-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.284, de 13 de julho de 2015.
2015-07-10 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-07-09 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-07-09 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-06-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SLobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 035/2015.
Cria Departamento e altera a
redação da Lei nº 1.161/2005,
que dispõe sobre a criação de
Departamentos na Estrutura
Administrativa dos Serviços
Municipais.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
CEI
Art. 1º Cria o Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária,
órgão vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda e insere a letra “b” na redação do
inciso VI do art. 1º, da Lei nº 1.161, de 30 de maio de 2005, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“VI - na Secretaria Municipal da Fazenda:
a) (.)
b) Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária”
Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11
de junho de 2015.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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