| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | EXTINGUE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO TRIBUTÁRIO, DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTE NO ART. 20, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997. |
| native_id | 281 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2015-07-23 | Proposição arquivada | U | Arquivamento realizado. |
| 2015-07-23 | Proposição transformada em lei | U | Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.285, de 13 de julho de 2015). |
| 2015-07-23 | Proposição transformada em lei | U | Publicada a Lei Complementar nº 2.285, de 13 de julho de 2015. |
| 2015-07-10 | Aguardando sanção governamental | U | Enviado ao Prefeito. |
| 2015-07-09 | Proposição aprovada | U | Enviar para sanção do Prefeito. |
| 2015-07-09 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer da CGP favorável. |
| 2015-06-25 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Para emissão de parecer da CGP. |
| 2015-06-25 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres. |
| 2015-06-24 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Para publicação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
| 2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2015. Extingue a Função Gratificada de Encarregado Tributário, do Quadro de Funções Gratificadas constante no art. 20, da Lei Complementar nº 381/1997. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica extinta a Função Gratificada de Encarregado Tributário, Padrão 07, Coeficiente 1,35, do Quadro de Funções Gratificadas constante no art. 20 da Lei Municipal nº 381, de 28 de novembro de 1997. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de junho de 2015. ÉL ANTÓNIO RIFFEL, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000