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materia nº 36/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaEXTINGUE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO TRIBUTÁRIO, DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTE NO ART. 20, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-07-23 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.285, de 13 de julho de 2015).
2015-07-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.285, de 13 de julho de 2015.
2015-07-10 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-07-09 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-07-09 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-06-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2015.
Extingue a Função Gratificada de
Encarregado Tributário, do
Quadro de Funções Gratificadas
constante no art. 20, da Lei
Complementar nº 381/1997.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica extinta a Função Gratificada de Encarregado Tributário, Padrão
07, Coeficiente 1,35, do Quadro de Funções Gratificadas constante no art. 20 da Lei
Municipal nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11
de junho de 2015.
ÉL ANTÓNIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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