Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015.
Cria o Cargo em Comissão e a
respectiva Função Gratificada de
Diretor do Departamento de
Arrecadação e Fiscalização Tributária,
no Quadro de Cargos e Funções do
Município, e dá outras providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor do
Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, Padrão 07, Coeficiente 2,70,
dentro do Quadro dos Cargos em Comissão, art. 19, da Lei nº 381, de 28 de novembro
de 1997, conforme atribuições previstas no ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Diretor do
Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, Padrão 07, Coeficiente 1,35,
dentro do Quadro de Funções Gratificadas, art. 20, da Lei nº 381, de 28 de novembro de
1997, conforme atribuições previstas no ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º É vedada a concomitância do exercício do Cargo em Comissão
criado no artigo 1º, com a da Função Gratificada instituída no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correção por dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11
de junho de 2015.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Paveci Lobo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
ANEXO I
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda PADRÃO: 07
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar e supervisionar as tarefas
desenvolvidas no Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, assessorando o
Secretário Municipal da Fazenda em assuntos relativos à sua área de atuação, visando
atingir os objetivos propostos pela Secretaria e de modo geral pela Administração
Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Organizar e coordenar as atividades de lançamento,
controle e fiscalização da arrecadação municipal de tributos; implementar medidas para a
atualização permanente da legislação de sua competência; coordenar a aplicação das
normas do Código Tributário Municipal; dirigir, orientar e executar o processo de
tributação municipal; planejar, programar e dirigir as atividades de fiscalização dos
tributos municipais; planejar ações de atualização do Cadastro de Atividades
Econômicas; executar a política tributária e fiscal do Município; assessorar o Secretário
em assuntos relativos à sua área de atuação; receber reclamações ou impugnações de
lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário
Municipal e demais leis pertinentes; emitir e revisar pareceres ou informações nos
processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do
Secretário Municipal; acompanhar e propor ações referentes à tributação, fiscalização e
arrecadação; estabelecer ações conjuntas com os órgãos do Município; coordenar
permanentemente os programas, projetos e funções de sua área de atuação; gerenciar
políticas de incremento de receita; gerenciar a inscrição e o cancelamento da dívida ativa
decorrente de tributos lançados; propor políticas de qualidade no atendimento ao
contribuinte, juntamente com o Secretário Municipal da Fazenda; organizar e coordenar o
controle da fiscalização da arrecadação; dotar políticas de cobrança e parcelamento dos
débitos municipais; desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho
da arrecadação do Município, visando à melhoria do gerenciamento dos tributos; produzir
estudos sobre a tendência da arrecadação de tributos do Município; implementar medidas
específicas para o aumento de receitas referentes a débitos inscritos em Dívidas Ativa ou
não.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000