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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci SZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 042/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Incentivo Financeiro Adicional
aos Agentes Comunitários de Saúde
vinculados ao Programa de Saúde da
Família e dá outras providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e Iv, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo
Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe de Saúde
da Família do Município, com recursos recebidos do Governo Federal, nos termos da
Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional autorizado por esta Lei será de
R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser pago em parcela única, a cada Agente
Comunitário de Saúde em efetivo exercício de suas atividades no ano de 2014.
Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional será proporcional ao
período de efetivo exercício das atividades durante o ano de 2014, não sendo descontado
o período referente ao gozo de férias, licença saúde ou licença gestante.
Art. 30 A despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Fundo
Municipal de Saúde, por transferência do Fundo Nacional de Saúde de recursos do Piso da
Atenção Básica, Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000
Estado do Bio Grande do Sul
Sunicipio de Paveci ovo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24
de junho de 2015.
EL ANTONIO/RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000
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