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materia nº 41/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE PARECI NOVO.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-07-23 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.286, de 13 de julho de 2015).
2015-07-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.286, de 13 de julho de 2015.
2015-07-10 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-07-09 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-07-09 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-06-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta S Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 041/2015.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio
financeiro para a Associação
de Estudantes de Pareci Novo.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO EM EXERCÍCIO, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei
Orgânica do Município, e com base no art. 12,8 3º, inciso I, da Lei nº 4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro à Associação de Estudantes Universitários de Pareci Novo, CNPJ nº
07.233.945/0001-00, com o objetivo de incentivar a formação de Nível Técnico e
Superior dos Estudantes de Pareci Novo, nos termos do art. 32 da Lei nº 2.199/2014.
Art. 2º O Município repassará à entidade a importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para subsidiar despesas com transporte e/ou custear mensalidade
dos alunos associados, conforme Plano de Trabalho.
8 1º O valor estipulado no caput deste artigo será repassado em 02 (duas)
parcelas iguais, nos meses de julho e novembro de 2015, conforme C.I. nº 008/2015,
expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
8 2º A entidade repassará o valor proporcionalmente ao número de
estudantes que efetivamente estiverem matriculados em no mínimo 08 (oito) créditos em
cada um dos semestres do ano corrente, em cursos técnicos ou de nível superior, junto a
instituições vinculadas ao Sistema Oficial de Ensino.
Art. 3º O prazo de execução do convênio é até o dia 31 de dezembro do
corrente ano, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando a
documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa
nº 01/2015.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Paveci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação
funcional programática 05.01 - Secretaria Municipal de Educação - Projeto 1055 -
Assistência Educação Superior 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 - Subvenções
Sociais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22
de junho de 2015.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ...../2015
Convênio que fazem entre si o
Município de Pareci Novo e a
Associação de Estudantes de
Pareci Novo, com o objetivo
de incentivar a formação de
nível técnico e superior dos
estudantes.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira,
nº 70, Centro - Pareci Novo, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do
CPF nº. 696.250.340-72, residente e domiciliado em Porto Maratá, RS 124, Pareci Novo -
RS, e ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE PARECI NOVO, inscrita no CNPJ
nº 07.233.945/0001-00, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, nº 30, nesta cidade,
doravante denominado ENTIDADE, neste ato representada por LUCAS FLORES,
brasileiro, CPF nº 024.285.280-76, RG nº 6095683444, residente e domiciliado na Rua
Jacob Antônio Rohr, Centro, Pareci Novo - RS, firmam o presente Convênio, com base na
Lei Municipal nº ..., de ... de... de ..., e de acordo com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto o auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE PARECI NOVO para incentivar a formação de nível
técnico e superior de estudantes do Município, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II - Analisar as prestações de contas da entidade;
HI - Repassar à ENTIDADE os recursos financeiros para a execução do
objeto do Plano de Trabalho.
2.2. Cabe à ENTIDADE:
I - Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de
Trabalho;
I - Enviar à Secretaria Municipal de Educação relatório da utilização dos
recursos;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci 2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
HI - Apresentar a prestação de contas final dos recursos financeiros
públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes,
devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 (trinta) dias após o
término da vigência;
Iv - Restituir o valor das despesas realizadas fora do período de vigência
do Convênio ou com finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento,
numerários extras que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, segundo
índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a contar da data do recebimento do
recurso;
V — Repassar valores aos estudantes associados que estiverem
matriculados em no mínimo 08 (oito) créditos, em cursos técnicos ou de nível superior,
em cada um dos semestres do corrente ano.
VI - Devolver ao MUNICÍPIO o saldo financeiro não utilizado, ao final do
Convênio, devidamente corrigido pelos índices oficiais.
VII - Os associados da ENTIDADE que forem beneficiados com os recursos
do presente Convênio deverão auxiliar na realização de eventos educacionais, culturais,
desportivos, sociais e demais eventos promovidos pelo MUNICIPIO;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura
até o dia 31/12/2015.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), à ENTIDADE em duas parcelas iguais, conforme C.I. nº 008/2015, expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda.
4.2 Os recursos financeiros repassados que não forem utilizados no prazo
de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança
em instituição financeira oficial.
4.3 Caso os recursos sejam utilizados em prazo menor que 30 (trinta) dias,
deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente
Convênio está prevista na seguinte rubrica: 05.01 - Secretaria Municipal de
Educação — Projeto 1055 - Assistência Educação Superior
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 - Subvenções Sociais.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pavreci Sobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
8 1º Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura.
8 2º Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subsegientes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo os índices oficiais de
atualização de débitos fiscais, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
6.1. A responsabilidade por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal
ou previdenciária, decorrente do objeto do presente convênio ficará a cargo da
ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
j 7.1. O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo
MUNICIPIO, mediante comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações
ora estipuladas, devendo a ENTIDADE, na hipótese de inadimplemento, restituir os
valores pagos, acrescidos de juros legais e correção monetária, segundo os índices
oficiais de atualização de débitos fiscais, até a data da efetiva devolução.
7.2. A ENTIDADE será responsável por todas as despesas, custas,
emolumentos e demais ônus que se fizerem necessários para o recebimento dos valores
repassados.
7.3. O presente Convênio poderá ser rescindido de forma amigável,
devendo o MUNICÍPIO ser notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Convênio
fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento
de Convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos
os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ........ de ........ de 2015.
ASSOC. DE ESTUDANTES DE PARECI NOVO RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Entidade Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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