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materia nº 44/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE PARA A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE VESTIÁRIOS JUNTO AO CAMPO DE FUTEBOL DO ESPORTE CLUBE GUARANI.
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-23 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício 075/2015, de 23 de julho de 2015.
2015-07-23 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei 44/2015.
2015-07-23 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua devolução através do ofício SMA nº 076/2015, de 17/07/2015.
2015-07-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-07-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 044/2015.
Autoriza o Executivo Municipal de
Pareci Novo a conceder auxílio
financeiro à Sociedade Cultural de
Despique para a construção e
reforma de vestiários junto ao
campo de futebol do Esporte Clube
Guarani.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica
do Município, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com
a SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob nº 91.368.340/0001-
25, visando o auxílio financeiro para a entidade, nos termos do art. 32 da Lei
nº 2.199/2014.
Art. 2º O Município repassará à entidade a importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), para subsidiar as despesas de reforma e construção de vestiários junto
ao campo de futebol do Esporte Clube Guarani, para serem utilizados por atletas e
árbitros.
Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no
valor de R$ 190,45 (cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos).
§ 1º O valor estipulado no caput deste artigo será repassado em parcela
única, em até 30 dias após a assinatura do Convênio, conforme C.I. nº 009/2015,
expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º O prazo de execução do Convênio é até o dia 31 de dezembro do
corrente ano, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando a
documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº
01/2015.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação
funcional programática 11.01 – Secretaria Municipal de Desporto e Turismo –
Projeto / Atividade 2023 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições / Recurso 001 Livre.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26
de junho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2015
Convênio que celebram entre si o
Município de Pareci Novo e a
Sociedade Cultural de Despique para
a construção e reforma de vestiários
junto ao campo de futebol do
Esporte Clube Guarani.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua
João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada
MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL
ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e
domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e
SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob n° 91.368.340/0001-25,
com sede na Estrada Despique, s/nº, Pareci Novo, doravante denominado ENTIDADE,
neste ato representado por seu Presidente Sr. EVELASIO INACIO WICKERT, RG nº
3601614 SSPPC/SC, CPF nº 030.411.299-22, residente e domiciliado na ..., ..., ...
firmam o presente Convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de 2015, e de
conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Convênio tem por finalidade o auxílio financeiro para
a entidade, para subsidiar as despesas de reforma e construção de vestiários junto ao
campo de futebol do Esporte Clube Guarani, da Sociedade Cultural de Despique, para
utilização de atletas e árbitros, conforme Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo relatório da
utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 31 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura deste
instrumento até o dia 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do presente Convênio prevê o auxílio financeiro de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a ser repassado à CONVENENTE em parcela única, em até 30 (trinta)
dias após a assinatura deste instrumento.
A CONVENENTE irá participar com contrapartida financeira no valor de
R$ 190,45 (cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos).
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio
está prevista na seguinte rubrica:
11.01 - Secretaria Municipal de Desporto e Turismo
Atividade 2023 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições
Recurso 001 - Livre.
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o seu
emprego em finalidades não estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com
posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser
restituído ao Município, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice
oficial, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, o MUNICÍPIO, por qualquer débito de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento
de Convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos
os seus jurídicos e legais efeitos.
 Pareci Novo, RS, .... de .... de 2015.
 EVELASIO INACIO WICKERT RAFAEL ANTONIO RIFFEL
 Sociedade Cultural de Despique Prefeito Municipal
 
 
Testemunhas: _________________________________ 
 _________________________________
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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