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materia nº 45/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-07-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER RECURSO FINANCEIRO À SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-30 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-07-30 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.289, de 28 de julho de 2015).
2015-07-30 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.289, de 28 de julho de 2015.
2015-07-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-07-23 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-07-23 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-07-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 045/2015.
Autoriza o Executivo Municipal de
Pareci Novo a conceder recurso
financeiro à Sociedade Cultural de
Despique.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica do
Município, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob nº 91.368.340/0001-25,
visando conceder recurso financeiro para a entidade, nos termos do art. 33 da Lei
nº 2.199/2014.
Art. 2º O Município repassará a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para subsidiar as despesas de reforma e construção de vestiários junto ao campo
de futebol da entidade.
§ 1º A entidade, por sua vez, arcará com a contrapartida financeira de
R$ 190,45 (cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos).
§ 2º O valor estipulado no caput deste artigo será repassado em parcela
única, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Convênio, conforme Comunicação
Interna. nº 009/2015, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º O prazo de execução do Convênio é até o dia 31 de dezembro do
corrente ano, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando a
documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa
nº 01/2015.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação
funcional programática 11.01 – Secretaria Municipal de Desporto e Turismo –
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Projeto / Atividade 2023 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições / Recurso 001 Livre.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de
julho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2015
Convênio que celebram entre si o
Município de Pareci Novo e a
Sociedade Cultural de Despique para
a construção e reforma de vestiários
junto ao campo de futebol do Esporte
Clube Guarani.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João
Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada MUNICÍPIO,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, RG
nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e domiciliado na Av. Vinte de
Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e SOCIEDADE CULTURAL DE
DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob n° 91.368.340/0001-25, com sede na Estrada Despique,
s/nº, Pareci Novo, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu
Presidente Sr. EVELASIO INACIO WICKERT, RG nº 3601614 SSPPC/SC, CPF nº
030.411.299-22, residente e domiciliado na ..., ..., ... firmam o presente Convênio, com
base na Lei Municipal n° ..., de ... de 2015, e de conformidade com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Convênio tem por finalidade a concessão de recurso
financeiro, a fim de subsidiar as despesas de reforma e construção de vestiários junto ao
campo de futebol da entidade. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do Plano de Trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo relatório da
utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, nos
termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo ser
entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 31 de janeiro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura deste
instrumento até o dia 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do presente Convênio prevê contribuição de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a ser repassado à CONVENENTE em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a
assinatura deste instrumento.
A CONVENENTE arcará com a contrapartida financeira no valor de
R$ 190,45 (cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio está
prevista na seguinte rubrica:
11.01 - Secretaria Municipal de Desporto e Turismo
Atividade 2023 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições
Recurso 001 - Livre.
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o seu
emprego em finalidades não estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com
posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90
(noventa) dias subsequentes à assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o
valor deverá ser restituído ao Município, acrescido de juros legais e correção monetária,
segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, o MUNICÍPIO, por qualquer débito de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente
à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da
devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos
judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo
consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento
de Convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos
os seus jurídicos e legais efeitos.
 Pareci Novo, RS, .... de .... de 2015.
 EVELASIO INACIO WICKERT RAFAEL ANTONIO RIFFEL
 Sociedade Cultural de Despique Prefeito Municipal
 
 
Testemunhas: _________________________________ 
 _________________________________
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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