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materia nº 47/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-08-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 583,76, NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO PROGRAMA INFRAESTRUTURA ESCOLAR – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCOLAS - PAR 201302000/2013, EM VIRTUDE DA CONCLUSÃO DO CONVÊNIO.
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2015-09-01 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.291, de 24 de agosto de 2015).
2015-09-01 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.291, de 24 de agosto de 2015.
2015-08-21 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-08-20 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-08-20 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2015-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-08-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 047/2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 583,76, no Orçamento Anual de
2015, referente à restituição de saldo
financeiro do Programa Infraestrutura
Escolar – Aquisição de Mobiliário para
Escolas - PAR 201302000/2013, em virtude
da conclusão do convênio.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 583,76 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), na
LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, para restituir saldo financeiro do Convênio
PAR 201302000/2013, na seguinte classificação funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1035 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ESCOLAS-FNDE
651.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 583,76
Rec. 1111 – Aquisição de Mobiliário/FNDE
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a redução da seguinte classificação de funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1035 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ESCOLAS-FNDE
143. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS.MATERIAL PERMANENTE R$ 583,76
Rec. 1111 – Aquisição de Mobiliário/FNDE
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03
de agosto de 2015.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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