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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 048/2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) no Orçamento Anual de 2015,
referente ao remanejamento das dotações
orçamentárias da despesa da Unidade
Orçamentária 06.01 - Fundo Municipal da
Saúde, Atividade 2036 - Programa Convênio
SIA/SUS em virtude da alteração da
nomenclatura do Recurso Federal 4850 para
4590 - Teto Financeiro - Sia. SUS.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de
15/12/2014, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.12.301.0128.2036 PROGRAMA CARTÃO SUS
652. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO | R$ 8.000,00
653. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - P. JURÍDICA R$ 10.000,00
654. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS.MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,00
Rec. 4590 - Convênio Teto Financeiro/Sia.SUS
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a redução da seguinte classificação de funcional-programática:
06.01.12.301.0128.2036 PROGRAMA CARTÃO SUS
274. 4.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00
275. 4.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - P. JURÍDICA R$ 10.000,00
276. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS.MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,00
Rec. 4850 - Convênio Sia.SUS
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci ovo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado — TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05
de agosto de 2015.
6»)
(lo A BR
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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