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materia nº 52/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2015
Date 2015-08-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO A RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2015-09-01 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.294, de 24 de agosto de 2015).
2015-09-01 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.294, de 24 de agosto de 2015.
2015-08-21 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2015-08-20 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2015-08-20 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2015-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2015-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-08-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 052/2015.
Autoriza o Município de
Pareci Novo a receber em
doação bens móveis oriundos
do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes
- DNIT e dá outras
providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação os
bens móveis oriundos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, assim discriminados e constantes no Termo de Doação DNIT/SRERS nº 02/2015
em anexo, que é parte integrante desta Lei:
I– Um veículo automóvel Volkswagen Parati CL, à álcool, ano 1988, chassi
9BWZZZ-30-ZJP-204850, placas CZ 0433, placas novas IIX 2794.
II – Um veículo caminhão Mercedes Benz, modelo LK 1313, ano 1986,
chassi 9BM34021GB732363, placas FB 8545, prefixo CM1MB 513, placas novas IIU 9579.
III – Um veículo caminhão Mercedes Benz, modelo 608-D35-CC, ano 1977,
placas AR 8963, prefixo CM1MB 4629, placas novas IIV 0129.
IV – Uma dobradeira de chapa industrial.
V – Uma plaina elétrica industrial.
VI – Uma plaina limadora elétrica, modelo PLZ-800 MM.
VII – Um afiador automático de serra, modelo FFM-5, 220/380V.
VIII – Uma afiadeira automática para facas de plaina e ferramentas,
modelo MSK-MA, 220/380V.
IX – Uma desempenadeira industrial, tipo 400 de ferro.
X – Uma serra fita industrial, modelo BP7-MA.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
XI – Uma tupia elétrica portátil.
XII – Uma motoniveladora Huber Warco, 10-DM-2107.
XIII – Um rolo compactador sobre pneus autopropulsor de pneus, modelo
SP-8000.
XIV – Um rolo compactador autopropelido, modelo RT-62.
XV – Um trator escavo carregador, modelo 580-H, marca Case.
XVI – Um veículo caminhão Mercedes Benz, à diesel, ano 1980, chassi
34500212494905, placas 9495, placas novas IJA 5450.
XVII – Uma empilhadeira marca Clark, modelo C300FY60, série FY466
0134 RF58, capacidade de elevação 3.000Kg, sistema elétrico 12V, com motor marca
GM, modelo L4-151, 4 cilindros, motor 7J0014FE, gasolina, rodagem dianteira 7.00 X 15,
rodagem traseira 6.50 X 15.
XVIII – Um veículo automóvel Chevrolet Corsa Wind, ano 1996, 02 portas,
à gasolina, chassi 9BGSC08ZTTC745101, placas IEU 7727.
Art. 2º Os bens descritos no artigo anterior integrarão o patrimônio do
Município, sendo tombados na Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 18 de
agosto de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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