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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 053/2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no
Orçamento Anual de 2015, referente à
inclusão de novo elemento de despesa no
Projeto 1057 – Programa Melhoria e Acesso
da Qualidade – PMAQ, na Unidade
Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal da
Saúde, e dá outras providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de
15/12/2014, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.12.301.0128.1057 PROGRAMA MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE
655. 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 5.000,00
656. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 5.000,00
Rec. 4521 – Melhoria e Acesso da Qualidade - PMAQ
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de 2014 – Anexo
12, na conta (49744) 1.1.1.1.1.1.50.03.01.00000021 – Aplicações Banco Brasil S.A., no
valor de R$ 21.839,89 (vinte e um mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove
centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25
de agosto de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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