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materia nº 54/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-09 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2015-09-09 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.296, de 08 de setembro de 2015).
2015-09-09 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.296, de 08 de setembro de 2015.
2015-09-04 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2015-09-03 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2015-09-03 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2015-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2015-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-09-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 054/2015.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 04
(quatro) servidores para ocupar o cargo
de Atendente de Creche.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal, e de conformidade com os arts. 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28
de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 04 (quatro) servidores para exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano, para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25
de agosto de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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