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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci 2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL 1
PARECI NOVO
PROC. RS. QW5- PE/OS4
PROJETO DE LEI Nº 055/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM J E
[ 3 AVO : .
sua meme VOTOS A FAVOR Autoriza o Poder Executivo
DA VOTAÇÃO meme VOTOS CONTRA Municipal de Pareci Novo a conceder
o ABSTENÇÕES contribuição financeira ao Grupo da
Terceira Idade Bem Viver.
|* SECRETÁRIO
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei Orgânica do Município e, de
acordo com a Lei nº 1.162, de 30 de maio de 2005,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao GRUPO
DA TERCEIRA IDADE BEM VIVER, inscrito no CNPJ sob nº 13.746.356/0001-10,
contribuição financeira no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para custear
despesas com o transporte dos integrantes do grupo.
Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em
conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do
rendimento das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas que deverá ser
realizada em até 30 (trinta) dias após a execução do Convênio, cuja minuta é parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa decorrente desta Lei, dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - Projeto
1025 - Apoio Grupos de Terceira Idade - 3.3.90.41.00.00.00 - Contribuições.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14
de setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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