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Estado do Rio Grande do Sul
FR , CÂMARA MUNICIPAL |
Slunicipio de Pareci Mobo) NE rss
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” proc. R$. Mole HELDA |
em AD 1. 2045
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM JJ Cria Funções Gratificadas e Cargos em
) mem VOTOS A FAVOR Comissão de Diretor e Vice-Diretor de
LOTAÇÃO | umemesrim aa VOTOS CONTRA Escola, alterando-se a redação do art.
ET save 26 da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011.
1º SECRETÁRIO
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo
artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Cria uma Função Gratificada de Diretor e uma de Vice-Diretor de
Escola, alterando-se a redação dos incisos II e V, do art. 26 da Lei Complementar nº
1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 26 (...)
I-(..)
II - três funções gratificadas de Vice Diretor, FG-2;
III - (...)
IV-(..)
V - três funções gratificadas de Diretor de Escola, FG-5;
VI — (...)”
Art. 2º Cria um cargo em comissão de Vice-Diretor e um de Diretor de
Escola, com nomenclatura “CCM”, alterando-se a redação dos incisos VIII e XI, do art. 26
da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da
seguinte forma:
VII - (...)
VIII - três cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola, CCM-2;
DX = (sc);
X- (..);
XI - três cargos em comissão de Diretor de Escola, CCM-5;
XII- (...)
Art. 30º As atribuições dos cargos e funções gratificadas criadas por esta Lei,
são as mesmas constantes na Lei Complementar nº 1857/2011.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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CÂMARA MUNICIPAL |
Sunicipio de Pareci ovo PARECINOVO
“Capital das Aludas, Flores e Frutas” proc. ns, Oba PE /oNA
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de outubro de 2015.
Ca salmo DRE Soa
PAULO ALEXANDR BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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