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materia nº 56/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaCRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA, ALTERANDO-SE A REDAÇÃO DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.857, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-09 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-11-09 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.301, de 03 de novembro de 2015).
2015-11-09 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.301, de 03 de novembro de 2015.
2015-11-03 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-10-29 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-10-29 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-10-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
FR , CÂMARA MUNICIPAL |
Slunicipio de Pareci Mobo) NE rss
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” proc. R$. Mole HELDA |
em AD 1. 2045
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM JJ Cria Funções Gratificadas e Cargos em
) mem VOTOS A FAVOR Comissão de Diretor e Vice-Diretor de
LOTAÇÃO | umemesrim aa VOTOS CONTRA Escola, alterando-se a redação do art.
ET save 26 da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011.
1º SECRETÁRIO
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo
artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Cria uma Função Gratificada de Diretor e uma de Vice-Diretor de
Escola, alterando-se a redação dos incisos II e V, do art. 26 da Lei Complementar nº
1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 26 (...)
I-(..)
II - três funções gratificadas de Vice Diretor, FG-2;
III - (...)
IV-(..)
V - três funções gratificadas de Diretor de Escola, FG-5;
VI — (...)”
Art. 2º Cria um cargo em comissão de Vice-Diretor e um de Diretor de
Escola, com nomenclatura “CCM”, alterando-se a redação dos incisos VIII e XI, do art. 26
da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da
seguinte forma:
VII - (...)
VIII - três cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola, CCM-2;
DX = (sc);
X- (..);
XI - três cargos em comissão de Diretor de Escola, CCM-5;
XII- (...)
Art. 30º As atribuições dos cargos e funções gratificadas criadas por esta Lei,
são as mesmas constantes na Lei Complementar nº 1857/2011.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul is mano
CÂMARA MUNICIPAL |
Sunicipio de Pareci ovo PARECINOVO
“Capital das Aludas, Flores e Frutas” proc. ns, Oba PE /oNA
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de outubro de 2015.
Ca salmo DRE Soa
PAULO ALEXANDR BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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