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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 061/2015.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pareci Novo para o
exercício financeiro de 2016.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária está estimada no mesmo valor da Despesa,
ou seja, R$ 23.450.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
RECEITA PREVISTA
Especificação Orçamento Fiscal Seguridade Social Total
RECEITAS CORRENTES 18.063.433,00 1.450.00,00 19.513.433,00
—
Receitas Tributárias 1.102.748,00 0,00 1.102.748,00
Receitas Contribuições 230.000,00 370.000,00 600.000,00
Receita Patrimonial 159.101,40 1.080.000,00 1.239.104,40
Receita Agropecuária
Receitas Industriais
Receitas de Serviços 444.480,80 444.480,80
Transferências Correntes 15.230.918,44 0,00 15.230.918,44
Outras Receitas Correntes 896.184,36 0,00 896.184,36
RECEITAS DE-CAPITAL 3.233.567,00 0,00 3.233.567,00
|
Operações de Crédito 750.000,00 750.000,00
Alienação de Bens 50.020,00 50.020,00
Amortização de Empréstimos
Concedidos 17.496,00 17:496,00]
Transferências de Capital 2.376.664,00 2.376.664,00
Outras Receitas de Capital 39.387,00 39.387,00
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS 703.000,00 703.000,00
Receitas de Contribuições
Intraorçamentárias 205.004,00] 203.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 21.297.000,00 2.153.000,00 23.450.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária
é fixada em R$ 23.450.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos e cinquenta mil
“
reais), sendo assim distribuída:
Ls No Orçamento Fiscal em R$ 21.297.000,00 (vinte e um milhões
duzentos e noventa e sete mil reais);
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci 92obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
IH - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.153.000,00 (dois
milhões cento e cinquenta e três mil reais);
II - Nas Reservas de Contingência estão previstos R$ 1.465.500,00 (um
milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) para todas as Entidades
da Administração Municipal (Prefeitura, Câmara de Vereadores e RPPS).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA
CONTINGENCIAL)
Especificação Orçamento Seguridade Total
Fiscal Social
DESPESAS CORRENTES 15.317.155,69 667.500,00 15.984.655,69
Pessoal e Encargos Sociais 7.248.282,15 0,00 7.248.282,15
Pessoal e Encargos Sociais
Operações Intraorçamentárias |
Juros e Encargos da Dívida 17.000,00 17.000,00
Outras Despesas Correntes 8.051.873,54 667.500,00 8.719.373,54
Outras Despesas Correntes |
Operações Intraorçamentárias
DESPESAS DE CAPITAL 5.394.944,31 20.000,00 5.414.944,31
Investimentos 5.294.444,31 20.000,00 5.314.444,31
Inversões Financeiras 17.500,00 17.500,00
Inversões Financeiras
Operações Intraorçamentárias
Amortização da Dívida 83.000,00 83.000,00
RESERVAS (SUPERAVIT E 584.900,00 “1.465.500,00 2.050.400,00
TOTAL DAS DESPESAS
21.297.000,00
2.153.000,00
23.450.000,00
Art. 6º Integram esta Lei nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº
2.293/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2016, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos
créditos orçamentários.
Seção III
o
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir em
seus orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa total fixada para cada Poder, compreendendo operações intraorçamentárias,
para suprir as insuficiências de dotações orçamentárias, observando-se o disposto nos
artigos 21 a 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 e os termos da Lei Federal
n.º 4,320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III — excesso de arrecadação.
Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá
ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Auagido) para sua cobertura,
forem indicados os recursos referidos no inciso I.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder
Legislativo.
CAPÍTULO III o
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2016.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
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Municipio de Pareci Mobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia
20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas. 4
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto
nos demonstrativos referidos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.293, de 24 de agosto de
2015 e que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 28 de
outubro de 2015.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000