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Tribunal de Contas
ri
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PARECER N. 17.982
Serviços Municipais
Processo n. 002551-02.00/14-7
Ementa: Processo de
Contas de Governo do
Senhor Prefeito Municipal de
Pareci Novo, referente ao
exercício de 2014. Falhas
formais e de controle interno.
Recomendação. Parecer
Favorável.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, reunida em Sessão Ordinária de 09 de junho de 2015, em
cumprimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da
Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual:
— considerando o contido no Processo n. 002551-02.00/14-7, de
Contas de Governo do Prefeito Municipal de Pareci Novo, gestão do
Senhor Rafael Antonio Riffel, referente ao exercício de 2014;
- considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração
Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de
Contas de Governo conterem tão somente falhas de natureza formal, não
prejudiciais ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de
deficiências materiais ou humanas da Entidade [devidamente comprovadas
nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em
seu conjunto, embora ensejem recomendação nh lsentido de sua correção
para os exercícios subsequentes
Tribunal de Contas
Fl
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ICE:
ND =
Continuação do Parecer n. 17.982
Decide:
— Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das
Contas de Governo do Prefeito Municipal de Pareci Novo, correspondentes
ao exercício de 2014, gestão do Senhor Rafael Antonio Riffel, nos termos
do que dispõe a Resolução TCE n. 1.009/2014;
— Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que
embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de
Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo
31 da Constituição Federal.
Plenário Gaspar Silveira Martins,
09 de junho/de 2015.
Presidente
Relator
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
DOUTORA FERNANDA ISMAEL.
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