PROJETO DE LEI
Estado do Rio Grande do Sul
Stunicipio de Pareci A2obo
“Capital das Sludas, Floves e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS
Nº 064/2015.
Altera a redação do art. 2º da
Lei nº 2.053, de 09 de janeiro
de 2013.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que me são conferidas pelos artigos 47, 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
Art.
LEI
1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 2.053, de 09 de janeiro
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM J. J.
| VOTOS A FAVOR
RESULTADO
DA VOTAÇÃO
VOTOS CONTRA
ABSTENÇÕES
1º SECRETÁRIO
“Art. 20 (...)
81º Agentes Políticos:
I- Prefeito:
a) No Estado sem pernoite: R$ 61,37 (sessenta e um reais e trinta e
sete centavos), correspondendo a 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) sobre o subsídio;
b) No Estado com pernoite: R$ 306,87 (trezentos e seis reais e oitenta
e sete centavos), correspondendo a 2,5% (dois vírgula cinco por
cento) sobre o subsídio;
c) Para fora do Estado: R$ 920,63 (novecentos e vinte reais e
sessenta e três centavos), correspondendo a 7,5% (sete vírgula
cinco por cento) sobre o subsídio;
d) Para fora do País: R$ 2.455,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e
cinco reais), correspondendo a 20% (vinte por cento) sobre o
subsídio.
II - Vice-Prefeito:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Sto Grande do Sul
Sunícipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL |
PARECI NOVO
PROC. RS ic
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a) No Estado sem pernoite: R$ 46,03 (quarenta e seis reais e três
centavos), correspondendo a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco
por cento) sobre o subsídio;
b) No Estado com pernoite: R$ 184,12 (cento e oitenta e quatro reais
e doze centavos), correspondendo a 3% (três por cento) sobre o
subsídio;
c) Para fora do Estado: R$ 552,38 (quinhentos e cinquenta e dois
reais e trinta e oito centavos), correspondendo a 9% (nove por
cento) sobre o subsídio;
d) Para fora do País: R$ 1.227,50 (um mil duzentos e vinte e sete
reais e cinquenta centavos), correspondendo a 20% (vinte por
cento) sobre o subsídio.
III - Secretários Municipais:
a) No Estado sem pernoite: R$ 37,67 (trinta e sete reais e sessenta e
sete centavos), correspondendo a 0,8% (zero vírgula oito por
cento) sobre o subsídio;
b) No Estado com pernoite: R$ 164,79 (cento e sessenta e quatro
reais e setenta e nove centavos), correspondendo a 3,5% (três
vírgula cinco por cento) sobre o subsídio;
c) Para fora do Estado: R$ 517,91 (quinhentos e dezessete reais e
noventa e um centavos), correspondendo a 11% (onze por cento)
sobre o subsídio;
d) Para fora do País: R$ 1.177,07 (um mil cento e setenta e sete reais
e sete centavos), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento)
sobre o subsídio.
82º Servidores Municipais, detentores de emprego público e
profissionais da Educação:
I - Servidor padrão 01 a 06 e CC1 a CC6:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão
referencial;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Bio Grande do Sul |
Municipio de Pareci o MARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas
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Aeon nr |
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão referencial.
II - Servidor padrão 07 a 10 e CC7 a CCIO:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão
referencial;
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão referencial.
III - Professor Nível I a III:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão
referencial;
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão referencial.
IV — Professor Nível IV a V, Orientador e Supervisor:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão
referencial;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Sto Grande do Sul
Sunicipio de Paveci SZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PARECI NOVO
PROC, RS queer
EM Rm
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinguenta por cento) sobre o padrão referencial.
V - Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de
Consultório Dentário, Conselheiros Municipais, Comissões ou similares:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão
referencial;
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão referencial.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
novembro de 2015.
EL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
CAMARA MUNICIPAL |