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materia nº 60/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE MUDAS EM AMBIENTE PROTEGIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-29 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-12-29 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.309, de 23 de dezembro de 2015).
2015-12-29 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.309, de 23 de dezembro de 2015.
2015-12-23 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-12-23 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-12-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO COMISSÃO GERAL DE PARECERES Parecer nº 072/2015 Processo nº 078-PE/063 Assunto: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Produção de Mudas em Ambiente Protegido e dá outras providências. P A R E C E R Examinou a CGP Projeto de Lei nº E.060/2015 do Poder Executivo que institui o Programa Municipal de Incentivo à Produção de Mudas em Ambiente Protegido. Examinada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade, deliberaram recomendar a sua aprovação. É o parecer. SALA DE REUNIÕES, 21 de dezembro de 2015. Verª Ingrid Adamy Ver. Paulo Gilnei da Silva Ver. Francisco Mendel Ver. Luciano Hensel Ver. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO COMISSÃO GERAL DE PARECERES Parecer nº 072/2015 Processo nº 078-PE/063 Assunto: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Produção de Mudas em Ambiente Protegido e dá outras providências. P A R E C E R Examinou a CGP Projeto de Lei nº E.060/2015 do Poder Executivo que institui o Programa Municipal de Incentivo à Produção de Mudas em Ambiente Protegido. Examinada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade, deliberaram recomendar a sua aprovação. É o parecer. SALA DE REUNIÕES, 21 de dezembro de 2015. Verª Ingrid Adamy Ver. Paulo Gilnei da Silva Ver. Francisco Mendel Ver. Luciano Hensel Ver. Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-11-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 060/2015.
Institui o Programa Municipal de
Incentivo à Produção de Mudas em
Ambiente Protegido e dá outras
providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de incentivo à Produção de
Mudas em Ambiente Protegido, que tem por objetivo incrementar a produção primária do
Município, através de auxílio para a construção de estruturas para produção de mudas
em ambiente protegido, sistemas de irrigação e cisternas, buscando o desenvolvimento
rural, a geração de empregos, o aumento de renda e a permanência do agricultor no
meio rural.
Art. 2º São objetivos específicos do programa:
I - Fortalecer a agricultura como atividade econômica sustentável;
II - Aumentar a produtividade dos viveiros, a qualidade das mudas e a
rentabilidade dos produtores;
III - Incentivar a permanência do jovem no campo;
IV - Permitir que o Município atue como fomentador de novas tecnologias,
possibilitando a implantação de alternativas para o produtor rural;
V - Promover ações integradas, gerando novas perspectivas para os
produtores rurais;
VI - Incentivar a recuperação e preservação das áreas de preservação
permanente;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Dodo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo, através de
subvenção financeira, visando à aquisição de material para a construção de estruturas
para a produção de mudas em ambiente protegido, sistemas de irrigação e cisternas,
conforme determinado no Projeto Técnico Individual e mediante assinatura do Termo de
Adesão.
81º Os projetos que contemplarem a coleta e reúso das águas das chuvas,
poderão perceber um percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o valor recebido à
título de subvenção financeira.
82º Os produtores de mudas cítricas, nas modalidades muda e muda
certificada, que queiram estruturar seus viveiros, poderão se utilizar dos benefícios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Termo de Adesão e Compromisso: documento por meio do qual o
produtor rural oficializa seu interesse em aderir ao Programa Municipal de Incentivo à
Produção de Mudas em Ambiente Protegido, se comprometendo a prestar as informações
necessárias aos técnicos responsáveis pelo diagnóstico e pela elaboração do Projeto
Técnico Individual da Propriedade, bem como ao cumprimento das metas anuais que
serão propostas;
Il - Projeto Técnico Individual: documento elaborado por técnicos
especializados da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em parceria com a
EMATER, contendo o cadastro do produtor rural que deverá especificar, dentre outros
aspectos, a área de cultivo, o diagnóstico inicial com as informações agronômicas,
ambientais, sociais e econômicas da(s) propriedade(s) do produtor rural aderente ao
Programa, onde serão expostas as metas anuais que o aderente deverá atingir em suas
áreas de produção durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso.
Art. 5º Será estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo: o
regulamento do Programa, o número de produtores beneficiados pelo programa a cada
ano, o valor máximo subsidiado por projeto e o percentual de ganho para projetos com
coleta e reúso da água.
Art. 6º Para se cadastrar no Programa Municipal de Incentivo à Produção
em Ambiente Protegido, o produtor deverá apresentar na Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, dentro dos prazos estabelecidos em Decreto, os seguintes
documentos:
I - cópia da matrícula da propriedade;
II - talão de produtor;
III - cópias dos documentos de CPF e RG;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Paveci Aobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
IV - cópia do Imposto Territorial Rural — ITR;
V - Recibo de inscrição do imóvel rural no CAR.
Art. 7º O processo de seleção se dará por meio de avaliação da
documentação apresentada no cadastro e posterior diagnóstico da propriedade, levando
em consideração os itens constantes na tabela abaixo:
TABELA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPRIEDADES
Requisitos de avaliação: Pontuação
Agricultor Familiar 30
Sucessão Familiar 30
Produtor (a) Rural Jovem (16 a 29 anos) 30
Cadastro Ambiental Rural - CAR 10
Emissão de Notas Fiscais de R$ 2.000,00 à 10
R$ 10.000,00
Emissão de Notas Fiscais de R$ 10.000,01 à 15
R$ 30.000,00
Emissão de Notas Fiscais de R$ 30.000,01 à 20
R$ 80.000,00
Emissão de Notas Fiscais acima de R$ 80.000,01 30
81º Os produtores rurais que participarem do Processo de Seleção e forem
contemplados pelo Programa Municipal de Incentivo à Produção de Mudas em Ambiente
Protegido não poderão participar de nenhum outro processo de seleção deste Programa
pelo prazo de cinco anos, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, exceto se
não houver número suficiente de contemplados, hipótese em que poderá ser admitida a
sua inscrição.
82º Não serão contabilizadas na tabela acima as notas fiscais oriundas de
empreendimentos de aves e suínos que tenham sido beneficiados pelo PROSUAVE.
83º Pela rubrica orçamentária do Programa, ficam garantidos 80% (oitenta
por cento) dos recursos para agricultores familiares, sendo destes, 1/4 (um quarto) para
produtores rurais jovens e, dos 20% (vinte por cento) restantes, metade será destinada
exclusivamente para produtores rurais iniciantes na atividade agrícola.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 8º O beneficiário que descumprir o regulamento do Programa ou não
atingir as metas estabelecidas no Projeto Técnico Individual ficará impedido de participar
deste Programa por um período de cinco anos.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 100 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23
de novembro de 2015.
EL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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