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Estado do Bio Grande do Sul
Silunicipio de Pareci S20bo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas” 'S Q80-PE/0t5
dO J 42 1 2045
PROJETO DE LEI Nº 066/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO |
DISCUTIDO E VOTADO EMQZI AALZOLO
o? VOTOS A FAVOR
ea ) , Altera a redação dos artigos 3º e 4º da
RESULTADO a VOTOS CONTRA »
DA VOTAÇÃO EE ama Lei nº 2.238, de 22 de dezembro de
ABSTENÇ 2014.
1º SECRETÁRIO
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III, da
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei nº 2.238, de 22 de dezembro de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 (...)
Eid)
II = (...)
II - (...)
IV — Revogado
Parágrafo único. Serão aceitas Notas Fiscais de empresas com sede
estabelecida em outro Município somente quando os seus ramos de
atividades não forem contemplados pelas empresas estabelecidas
no Município, devendo as mesmas estar devidamente cadastradas
junto ao Círculo de Máquinas de Pareci Novo”.
Art. 2º Altera a redação do art. 4º da Lei nº 2.238, de 22 de dezembro de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 (...)
81º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fará o
cálculo do número de Bônus concedidos a cada produtor baseado
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Parecí Bobo CAMARA MUNICIPAL |
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“Capital das Mudas, Floves e Frutas” jPROC. RS - PE Ê
feu jo, 49 12015
no valor extraído no penúltimo ano em que for solicitado o
benefício.
820 (...)
830 (...)
840 (...)
850 (...)
860 (...)”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10
de dezembro de 2015.
EL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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