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materia nº 67/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 07 (SETE) SERVIDORES PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE.
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-29 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-12-29 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.312, de 23 de dezembro de 2015).
2015-12-29 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.312, de 23 de dezembro de 2015.
2015-12-23 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-12-23 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-12-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-12-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Sunícipio de Pareci AZobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 067/2015.
CÂMARA MUNICIT
DISCUTIDO E
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 07 (sete)
servidores para ocupar o cargo de
Atendente de Creche.
RESULTADO
DA VOTAÇÃO
meme NOTOS CONTRA
PE TENÇÕES
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos IV e XI, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 07 (sete) servidores para exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga horária
de 30 (trinta) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses ou até a
conclusão de concurso público, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Stlunicipio de Parecí S2obo
- PE/Oqo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas” os! Ato
AO j 49 1 2015
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de dezembro de 2015.
EL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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