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Estado do Rio Grande do Sul
“CAMARA MUNICIPAL
Sunicipio de Pareci 420b0 | PARECI NOVO
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” -Q42-2E/06%
PROC. RS qui
em dO JAM) OD ;
PROJETO DE LEI Nº 068/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM JJ). Autoriza a contratação temporária de
Pr excepcional interesse público de 01 (um)
RESULTADO
ma VOTOS
No) | can servidor para ocupar o cargo de Atendente
de Creche.
|” SECRETÁRIO
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos IV e XI, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga horária de
30 (trinta) horas semanais, em substituição a servidora da Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período de até 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da
servidora GRAÇA ADRIANA POLESE RAMINELLI, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997,
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Su
Municipio ve Pareci Lobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
CÂMARA C
PARECI NC
proc. rs. 082- PE/Q0%,
EM JO 1. 192 1 9015
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de dezembro de 2015.
L ANTONIO RÍFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000
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